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PASSIVO TRABALHISTA BNB

Passivo trabalhista: de quem é a culpa?

Em 1996, o Governo Fernando Henrique (PSDB), por meio do então CCE - Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - hoje, DEST, eliminou uma série de direitos dos trabalhadores das estatais. Quem entrou no serviço público a partir da resolução perdeu benefícios, tais como: licença-prêmio, abono assiduidade, anuênio, entre outros. Na época, os empregados do BNB sofriam com a gestão autoritária de Byron Queiroz que desrespeitou o direito adquirido dos que entraram no banco antes da resolução do DEST e retirou o direito de todos.

SEEB-MA: resistência e responsabilidade

O SEEB-MA, de forma coerente, se inseriu na luta pelo restabelecimento dos benefícios retirados dos empregados do BNB pela gestão Byron Queiroz. Desde o início, esteve presente nos atos, protestos e mobilizações que denunciavam este ato autoritário e ilegal e tomou todas as medidas judiciais cabíveis para garantir estes direitos aos bancários do BNB. O resultado de muita luta e da confiança dos sindicalizados depositada no Sindicato foi a decisão na Justiça a favor dos bancários do BNB. Infelizmente, o banco não assume até hoje a derrota e através de uma série de recursos judiciais vem adiando o cumprimento da decisão.

Contraf-CUT entregou direitos

Com o apoio fundamental dos bancários, nosso país se viu livre de administrações do tipo FHC e Byron Queiroz. No entanto, mesmo com a ida de vários ex-sindicalistas para o poder, a revogação dos atos da gestão Byron, que suprimiram os benefícios dos bancários do BNB, não foi feita. O pior aconteceu. Ao mesmo tempo em que continuava uma briga desgastante na Justiça contra os sindicatos que resistiam, o assédio por parte do BNB aumentou para que abríssemos mão dos nossos direitos. Com o apoio do Sindicato do Ceará ligado à Contraf-CUT, o BNB conseguiu fechar acordos rebaixados com valores bem abaixo do devido pelo banco. A proposta rebaixada aceita pelo Ceará é de apenas 65% do valor calculado pelo próprio BNB. Até hoje, o banco não apresentou nenhuma memória de cálculo dos valores, se baseando em um valor cabal de domínio exclusivo do banco.

Lutar sempre! Desistir jamais!

Por não ter se dobrado ao assédio do banco, os beneficiários da ação movida pelo SEEB-MA terão direito ao restabelecimento de forma integral. Ao adquirirem o direito a licença-prêmio poderão optar pela utilização ou pela indenização com base no salário atual. No caso de outros estados que fizeram acordo com o banco a indenização tem por base o salário da época corrigido pelos índices da Justiça. Hoje, os beneficiários da ação movida pelo SEEB-MA adquirem o direito à licença-prêmio de forma quinquenal, ou seja, a cada cinco anos, como era feito antes. Entretanto, nos acordos já feitos pelo BNB com outros sindicatos o período de aquisição passou a ser anual. Por isso, o Sindicato já acionou a Justiça requerendo que esta vantagem seja estendida a todos.

LICENÇA-PRÊMIO

1996

FHC retira direitos dos servidores das estatais preparando-as para a privatização.

1997

Byron Queiroz retira o direito à licença-prêmio, folgas e ATS, passando por cima do direito adquirido pelos pré-97.

04/2011

SEEB-MA ajuíza no TRT ações exigindo o restabelecimento destes direitos.

11/2001

Sentença favorável ao SEEB-MA em 1ª instância.

06/2009

Decisão favorável ao SEEB-MA no TST.

08/2010

Trânsito em julgado. Banco não pode mais recorrer.

2010

CNFBNB (Contraf-CUT) indica aos sindicatos que desistam das ações judiciais. SEEB-MA não cai na armadilha.

01/2011

SEEB-MA e AFBNB exigem em reunião, proposta melhor do BNB. Banco não responde.

AÇÃO DE FOLGAS

02/2001

Ajuizamento.

10/2002

Sentença favorável ao SEEB-MA em 1ª instância.

01/2005

Acórdão favorável ao SEEB-MA em 2ª instância.

AÇÃO DE ATS

02/2001

Ajuizamento.

07/2001

Sentença favorável ao SEEB-MA em 1ª instância.

03/2002

Acórdão favorável ao SEEB-MA em 2ª instância.

11/2009

Decisão favorável ao SEEB-MA no TST.

LICENÇA-PRÊMIO

03/2015

Estágio atual: 1. Quanto ao processo de licença-prêmio, cumpre-nos esclarecer o que se segue:

a) no final de 2013, a contadoria da 2.ª Vara do Trabalho de São Luís se manifestou pela incorreção dos cálculos de liquidação apresentados pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão, posto que os mesmos não levavam em conta “a proporcionalidade na apuração do número de licença-prêmio respeitante ao quinquênio anterior a supressão do direito”;

b) por não concordarmos com essa decisão, que, por certo, acarretaria prejuízos manifestos aos substituídos, interpusemos o competente Agravo de Petição, o qual não foi recebido;

c) para evitar mais demora no processo, optamos por não interpor Agravo de Instrumento, mas sim realizar os cálculos da forma como havia sido estabelecido pela 2.ª Vara do Trabalho de São Luís, ressalvando, é claro, nosso direito de recorrer posteriormente a isso;

d) porém, além do processo ter sido despachado no final de 2014, a justiça esteve de recesso até meados de janeiro de 2015;

e) de qualquer modo, sem esperar a publicação, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão retirou o processo em carga e, desde então, tem envidado esforços para apresentar os artigos de liquidação;

f) ocorre, contudo, que a determinação de pagamento de licença-prêmio de forma proporcional exigiu uma série de novos documentos que não haviam sido juntados no processo e foi necessária a abertura de prazo para que as pessoas que os tivessem em sua guarda apresentassem-nos;

g) apesar do prazo, muitos substituídos encaminharam e-mail informando que não possuem a documentação, principalmente contracheques de períodos com mais de uma década, o que tem tornado a tarefa de finalizar o cálculo um trabalho hercúleo.

2. Por todo o exposto, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão peticionará nos autos do Processo n.º 0065600-59.2001.5.16.0002, com vistas à expedição de carta de sentença para a execução dos valores destinados aos substituídos cujo cálculo foi possível se concluir e para que o Banco seja instado a apresentar os documentos que faltam para o término do cálculo do restante.

AÇÃO DE FOLGAS

03/2015

Estágio atual: quanto ao processo de folgas, em junho de 2013, peticionamos pedindo o imediato cumprimento da obrigação de fazer de restaurar o benefício das folgas, bem como fossem apresentados os contracheques dos substituídos referentes a todo o período da condenação. O mandado foi cumprido em setembro de 2013 e a liquidação do processo já iniciou. Com vistas a dar maior celeridade no processo, reiteramos, nesta data, o pedido referido acima.

AÇÃO DE ATS

03/2015

Estágio atual: processo se encontra em fase de execução. Tal qual o processo anterior, requereu-se o cumprimento da obrigação de fazer e a apresentação dos contracheques de todo o período abrangido pela condenação. O processo está concluso, aguardando uma decisão a respeito dos nossos pedidos.

Nenhum evento agendado até o momento.

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