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PLANTÃO / PASSIVO BNB

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SEEB-MA divulga nota de esclarecimento sobre o passivo do BNB

SEEB-MA esclarece as observações feitas pelo bancário Jorge Antônio, lotado no Banco do Nordeste de Imperatriz.

10/04/2012 às 12:25
Ascom/SEEB-MA
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O Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) vem a público esclarecer as observações feitas pelo bancário Jorge Antônio, lotado no Banco do Nordeste de Imperatriz, sobre o passivo trabalhista do BNB.

Mesmo com a certeza de que os questionamentos do senhor Jorge Antônio não correspondem com a opinião dos bancários do Banco do Nordeste, especialmente, com a dos beneficiários das ações judiciais movidas pelo SEEB-MA referentes ao passivo, a direção do Sindicato usa de sua marca, a democracia, para apresentar os fatos reais desta luta incessante pelo restabelecimento dos direitos dos seus representados.

Primeiramente, lembramos e reiteramos que o único vilão desta história é o Banco do Nordeste. Afinal, foi o BNB que ceifou os direitos consagrados dos seus empregados de forma abrupta e não o Sindicato, como tenta induzir as frágeis e distorcidas palavras do senhor Jorge, que, certamente, jamais se dirigiu ao patrão com tanta contundência em relação ao passivo trabalhista.

Em segundo lugar, o SEEB-MA sempre lutou e continuará lutando pelo que é melhor e justo para todos os bancários. Decisões sobre qualquer tema serão deliberadas em assembleia com a participação ativa e democrática de todos os trabalhadores, caso esse seja o anseio da categoria. Neste caso do BNB, não serão opiniões isoladas que farão o SEEB-MA entregar direitos e fechar acordos rebaixados como fazem os sindicatos ligados à Contraf-CUT, a exemplo do SEEB Ceará.

A gestão do Sindicato é conduzida por pessoas de reputação ilibada, não existindo qualquer mácula sobre o escritório de advocacia que nos presta assessoria jurídica. Tais fatos são reconhecidos pelos bancários maranhenses, tanto que no último embate com a oposição CUTista/PTista manifestaram confiança e credibilidade na direção do SEEB-MA, ao optarem pela desfiliação do Sindicato da CUT com cerca de 70% dos votos.

Em resposta às criticas infundadas do Sr. Jorge Antonio, cabe dizer o seguinte:

1) Promoveu uma ação do IR conjuntamente com o BASA e isso está atrasando o processo. Por que conjunta com o BASA? Porque o então presidente era funcionário do BASA. Simples assim. Agora vão solicitar desmembramento do BASA. É brincadeira! Brincam com nossos direitos.

Resposta: O sindicato não moveu ação de IR conjuntamente entre o BASA e o BNB. Foi a Justiça que verificando a conexão entre as ações mandou reunir os processos. Conexão: segundo o Código de Processo Civil, é quando duas ações têm a mesma causa de pedir ou o mesmo pedido, não importando se as partes sejam diferentes. Pode o Juiz (de ofício ou por provocação) determinar a reunião dos processos, posto que se tratando da mesma matéria, tenham a mesma sentença por questão de segurança jurídica e também de economia processual. O problema é que agora na execução, esta conexão está sendo prejudicial, posto que o BASA não atendeu a determinação da apresentação dos contra-cheques dos substituídos e por isso o Sindicato pediu o desmembramento da ação.

2) Nesses cinco meses de greve do Judiciário tinha sido tempo suficiente para elaboração dos cálculos por parte do sindicato. Por que não o fez? É o advogado que vai fazer os cálculos? Parei!

Resposta: Estando a Justiça em greve era impossível o acesso aos autos, posto que a Secretaria da Vara sequer estava funcionando. Então, impossível se fazer os cálculos sem ter o processo. E ainda que os cálculos fossem feitos por contador ou por quem quer que seja ele caberia a revisão pelo advogado. 3) O Sindicato não tem advogado próprio? Por que então contratou um advogado externo? O do sindicato não serve? Resposta: quem está patrocinando esta ação é o Escritório de Advocacia que há dezoito anos presta serviços para o Sindicato, portanto, não foi contratado nenhum advogado externo.

4) Os honorários do advogado de 10% sairão dos nossos bolsos, em que pese tanto tempo de protelação? Se fosse o advogado do Sindicato teriam os 10%? Será? Será? Sei não.

Resposta: Justamente por ser advogado do Sindicato é que os honorários são de apenas 10%, posto que se fosse particular, seria no percentual de 20%.

5) Querem calcular anualizadas as licenças-prêmio certos de que o Banco irá contestar e serão mais longos capítulos da novela. Quem tem interesse nesses longos capítulos? Quem quer que seja, saiba que não está dando ibope e já está enchendo a paciência. Parece que fazem parte do time do outro lado, pois financeiramente para o Banco, quanto mais demorar, melhor!

Resposta: entendo quem parece fazer parte do outro lado é quem defende o acordo em valores irrisórios como proposto pelo Banco e inclusive baseado em cálculos errados, posto que o Banco nunca apresentou a forma como os cálculos foram feitos para a proposta de acordo. Alem disso, no cálculo de amostragem feita pelo escritório, a partir dos contra-cheques de três funcionários que os apresentaram ao sindicato, ficou comprovado que o total apresentado pelo banco era muito aquém do valor devido.

6) O advogado disse que "o Sindicato tem sido diligente" . Só se for pra ele e para nossos netos, porque prá nós, faça o favor! Talvez ele pense que somos um "magote" de ignorantes e idiotas como essa diretoria do Sindicato também pensa.


Resposta: o tratamento com nossos clientes sempre se deu de forma respeitosa e urbana. Dessa forma, todos os esclarecimentos sempre foram prestados quando solicitados. Afirmamos que houve diligência sim, em todos os momentos, inclusive nos nove anos que o BNB recorreu. É importante lembrar a todos que o Banco só parou de utilizar-se dos recursos possíveis e imagináveis em agosto de 2010, tanto que o processo só retornou de Brasília no dia 27/08/2010 e já no dia 30/08/2010 tinha a certidão de Trânsito em Julgado nos autos. No dia 02/09, ou seja, três dias depois, o Sindicato protocolou petição pedindo a expedição do mandado de cumprimento para que o BNB reimplantasse a licença-prêmio. O mandado foi expedido e assinado no dia seguinte, 03/09/2010, com a determinação para que em 30 dias o Banco cumprisse tal obrigação, sendo que o Oficial de Justiça entregou o mandado no Banco no dia 28/09/2010. Exatamente um mês depois, ou seja, no último dia do seu prazo, o Banco apresentou a petição com diversos relatórios na pretensão de mostrar que estava cumprindo a obrigação de fazer de reimplantar os dias de LP. Essa petição do Banco só foi juntada em 08/11/2010. Como já havia nos autos a determinação do Juiz para que, vindas as informações, deveriam os autos serem remetidos para o Setor de Cálculo e não para notificar a parte contrária (o Sindicato). O processo foi remetido no dia 12/11/2010 para o Setor de Cálculo da Justiça. E somente no dia 25/11/2010, o Setor de Cálculo devolveu o processo, solicitando que o sindicato autor se manifestasse sobre os documentos, determinação esta que foi acolhida em despacho proferido pela Juíza em 03/12/2010, embora não tivesse sido expedida qualquer notificação para o sindicato. Já no dia 01/02/2011, o Banco juntou novos relatórios e somente em meados de março de 2011 é que a Justiça notificou o Sindicato para falar sobre os relatórios. O sindicato manifestou-se em 30/03/2011 já discordando da forma de concessão da licença que estava quinquenal e não anual, pedindo que a mesma se desse da forma igual ao Estado do Ceará. A petição do Sindicato foi juntada no dia 27/04/2011 e neste mesmo dia o processo foi feito concluso para despacho do juiz, como pode ser visto no andamento processual constante no site do TRT (www.trt16.gov.br). Ocorre que os autos não foram despachados pelo Juiz, posto que no dia 10/05/2011, o processo havia sido tirado em carga pelo Substituído Raimundo Araújo C. Filho por um dia para fazer cópia, segundo consta no documento de carga e com isso saiu do gabinete e voltou para secretaria. No dia 06/06/2011, como somente nesta data o sindicato conseguiu cópia de documentos de uma empregada de Fortaleza, a referida entidade sindical apresentou a comprovação de que a LP atualmente se dá de forma anual e não quinquenal. No dia 15 de junho de 2011, o Banco apresenta novos relatórios de LP, e no dia 28/06/2011, o Juiz dá um despacho mandando o processo novamente para o Setor de Cálculo para ser feita a liquidação. O processo chega no setor de cálculo no dia 05/07/2011 e no dia 25/07/2011 é devolvido com a informação de que é impossível ser feita a liquidação posto que o BNB não juntou os contra-cheques e pedindo que seja determinado que o Sindicato faça os cálculos.

No dia seguinte, 26/07/2011, o Juiz proferiu despacho determinando que o sindicato fizesse os cálculos. E antes mesmo de ser notificado dessa determinação, o Sindicato, já no dia 10/08/2011 solicitou que o Banco fosse intimado para apresentar os contra-cheques anualmente. Essa petição do Sindicato foi juntada no dia 16/08/2011. No início do mês de setembro/2011 é expedida a notificação ao Banco para apresentar a documentação, e mais uma vez se valendo do último dia de prazo, o Banco a apresenta no dia 07/10/2011, petição esta que só foi juntada aos autos no dia 07/11/11, ou seja, um mês depois, quando a Justiça já estava em greve, movimento paredista que entrou no período do recesso, sendo que a Justiça só retornou seu atendimento no dia 23/01/2012. E desde então os autos se encontram conclusos para despacho, que é o trâmite normal do processo, porém, antes mesmo que o Juiz despache, o que provavelmente poderia ser para o Sindicato se manifestar sobre os documentos, pegou-se o processo em carga para ser feita a liquidação com base nas informações constantes. Como se observa neste longo, mas detalhado relatório, quem procrastinou o processo até agosto de 2010 com seus recursos intermináveis foi o BNB e não o Sindicato, e já na execução, o Banco só atendeu às determinações judiciais no último dia de prazo, enquanto que o sindicato sempre se manifestou em poucos dias e até mesmo se antecipando à da convocação do juiz para tal finalidade. 7) O irmão Dorisval da AFBNB diz “Não vamos ficar aguardando apenas os trâmites jurídicos, uma vez que a intenção explícita do banco é protelar e postergar o processo”. Acontece que o presidente do sindicato diz: “Não podemos resolver o passivo entregando os direitos já garantidos na Justiça. Não devemos abrir mão destas conquistas em troca de um acordo rebaixado. O correto é o restabelecimento desses direitos de forma integral”. Quem tem a menor noção de negociação sabe que ambas as partes têm que ceder para se chegar a um meio termo interessante para todos. Essa estória de que querem abrir um canal de negociação com o BNB, mas não podem ceder nada é absolutamente desconexa. Ou um dos dois não sabe o que diz, ou, pelo menos um deles acha que nós do BNB, que não somos da CAIXA ou do BB, somos todos um bando de idiotas. Resposta: em nenhum momento o sindicato se recusou a negociar e a permitir a concessão de alguma vantagem em prol de uma transação. No entanto, o que a entidade sindical sempre reivindicou nas tratativas com o Banco é que fosse dado tratamento isonômico com os outros Estados, pois a proposta e as condições oferecidas ao SEEB/MA eram bem inferiores ao concedido ao SEEB/CE, ou seja, não estava se comparando com a CAIXA e com o BB, o que foi defendido foi como patamar mínimo à mesma negociação feita em outros Estados com o próprio BNB, a exemplo dos honorários advocatícios que foram arcados pelo BNB no Ceará. Lembrando que quem apresentou a última proposta de negociação foi o SEEB/MA em reunião realizada em Fortaleza com a diretoria do Banco, no dia 28/01/2011 e desde então o Banco não deu mais nenhuma resposta.

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