Comissão manterá secretaria nas Sedes de São Luís e de Imperatriz de 27/10 a 10/11.
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Em Assembleia Geral realizada nessa quarta-feira (22/10), na sede do SEEB-MA, em São Luís, os bancários maranhenses elegeram a Comissão Eleitoral, que coordenará as eleições dos(as) delegados(as) sindicais para o mandato 2026/2027.
Download do Edital Completo
Foram eleitos os bancários: Francisco Sousa (coordenador do SEEB-MA - Caixa), Gerlane Pimenta (coordenadora do SEEB-MA – Itaú); Lívia Morais (coordenadora do SEEB-MA – Bradesco) e Marla Brito (coordenadora do SEEB-MA – BASA).
Das Inscrições
Para se inscrever, o (a) candidato(a) precisa preencher a ficha disponível abaixo, assiná-la em 2 (duas) vias e entregá-las na sede do SEEB-MA, em São Luís, ou na Subsede, em Imperatriz, até o dia 10 de novembro, das 8h às 18h. A Comissão Eleitoral manterá secretaria nas referidas sedes de 27/10 a 10/11.
Os bancários também podem enviar a cópia da ficha para o e-mail secretariageral@bancariosma.org.br e a original pelos Correios.
Documentos necessários: ficha de inscrição, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constem a qualificação civil, verso e anverso do contrato de trabalho.
Clique aqui para acessar a ficha de inscrição
Das Eleições
As eleições serão realizadas nos dias 25, 26 e 27 de novembro, no horário das 08h às 18h, nos locais de trabalho. Caso não seja obtido o quórum previsto no Estatuto do Sindicato, ocorrerá novo escrutínio nos mesmos locais e horários citados, nos dias 3, 4 e 5 de dezembro de 2025, com quórum de mais de 40% dos associados aptos a votar. Se, ainda assim o quórum não for alcançado, o terceiro e último escrutínio será nos dias 10 e 11 de dezembro.
Das Atribuições do Delegado Sindical
A função de delegado sindical é de fundamental importância para a luta dos trabalhadores, pois ele é um articulador entre o Sindicato e a categoria.
Suas atribuições são: debater e implementar em seu local de trabalho, as resoluções das instâncias deliberativas do Sindicato; ser porta-voz, junto às instâncias deliberativas do Sindicato, dos anseios e reivindicações dos seus representados (Art. 61 do Estatuto do SEEB-MA).
O delegado sindical terá estabilidade no emprego enquanto durar o mandato e um ano após o fim deste, para aqueles lotados em bancos públicos, em razão de acordos específicos. O mandato tem duração de um ano.
BB em alerta! Direitos históricos ameaçados, medo e sobrecarga
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