O processo segue em curso, pois o Banco da Amazônia interpôs recurso contra a decisão.
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O SEEB-MA conquistou uma importante vitória judicial que anulou as demissões compulsórias de empregados do Banco da Amazônia que completaram 70 anos de idade.
O acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) negou provimento ao recurso do Banco da Amazônia e manteve, integralmente, a sentença proferida pela 13ª Vara Cível de São Luís, que determinou a anulação das rescisões contratuais já realizadas e a reintegração dos trabalhadores aos seus cargos.
As decisões acolheram os argumentos defendidos pelo Sindicato, que questionou a aplicação da aposentadoria compulsória aos empregados do banco. Assim, o TJMA confirmou que o direito à aposentadoria compulsória somente se aplica aos 75 anos de idade, e não aos 70, como vinha sendo praticado pela instituição, que interpôs recurso.
Dessa forma, o Banco da Amazônia também ficou proibido de realizar novos desligamentos compulsórios de funcionários que atingirem a idade de 70 anos.
Quem tem direito?
A decisão beneficia os empregados do Banco da Amazônia, da base do SEEB-MA, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
✔️ Ter sido desligado compulsoriamente em virtude de ter atingido a idade de 70 (setenta) anos;
✔️ Possuir tempo mínimo de contribuição ao INSS de 180 meses (15 anos) antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (13/11/2019).
A Justiça entendeu que, para esses trabalhadores, a nova regra constitucional que prevê o rompimento automático do vínculo empregatício aos 70 anos não pode ser aplicada. Os valores referentes ao período em que os empregados ficaram indevidamente afastados deverão ser pagos pelo banco e calculados na fase de liquidação da sentença.
Próximos passos
É fundamental que os bancários e bancárias saibam que, apesar da vitória em primeira e segunda instância, a luta continua. O processo segue em curso, pois o Banco da Amazônia interpôs recurso contra a decisão.
O Setor Jurídico do SEEB-MA continua atuando de forma diligente em todas as instâncias para garantir que o direito dos trabalhadores seja respeitado até o trânsito em julgado.
"Essa vitória reforça a importância da união e da luta sindical na defesa dos direitos da nossa categoria" - afirmou a coordenadora Marla Brito.
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