
A decisão da juíza do TRT-MA da 16ª Região, Ângela Cristina Luna, reconheceu a ilegalidade dos descontos feitos pela CAPAF a título de contribuição do sistema de previdência complementar, que foram efetuados sobre o salário do reclamante, empregado aposentado do Banco da Amazônia. Além da proibição de continuar a efetuar os descontos, a juíza solicitou que a CAPAF proceda a devolução de todos os valores descontados cobrados indevidamente, com juros e correção monetária.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Vem aí a Festa do(a) Bancário(a) no sábado (29/08) em São Luís; participe
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!