
Confira abaixo os documentos necessários para dar entrada nos processos.
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O SEEB-MA informa que, mesmo após a improcedência da ação coletiva, as bancárias do Banco do Brasil ainda podem buscar judicialmente o pagamento do intervalo de 15 minutos antes da jornada extraordinária, previsto no antigo art. 384 da CLT, revogado em 2017.
A cobrança abrange o período de 11/07/2011 a 11/11/2017, quando o banco deixou de conceder o intervalo previsto na legislação.
Decisão recente reforça o direito
Recentemente, em ação individual ajuizada pelo SEEB-MA, a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil ao pagamento dos 15 minutos como hora extra, com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
"A decisão reforça o entendimento favorável às trabalhadoras e a importância de buscar o direito dentro do prazo legal" - afirmou o coordenador jurídico do Sindicato, João de Siguinez.
Ações individuais e plúrimas
A partir de agora, além das ações individuais, o SEEB-MA também ajuizará ações plúrimas, reunindo grupos de bancárias com a mesma pretensão, fortalecendo a atuação jurídica e reduzindo a exposição das trabalhadoras.
Para dar entrada nos processos, a documentação deve ser enviada para juridico@bancariosma.org.br até 31/10/2026. O prazo final para ajuizamento é 18/11/2026. Após essa data, o direito estará prescrito e não poderá mais ser reclamado judicialmente.
Documentos necessários
- Procuração;
- Contrato de honorários - 5% sobre o valor bruto obtido;
- Declaração;
- RG;
- Folhas de ponto;
- Comprovante de residência;
- Contracheques do período de 11/07/2011 a 11/11/2017.
As folhas de ponto e contracheques podem ser retirados nos sistemas internos do Banco e enviados digitalmente ao Sindicato, sem possibilidade de punição aos trabalhadores.
Dúvidas: (98) 3311-3516 / (98) 98477-5789 (WhatsApp)
Vamos à luta!
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