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PLANTÃO / BASA/CAPAF

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Assembleia que decidirá sobre proposta será no dia 28/08; SEEB orienta rejeição

Posição do SEEB-MA é pela rejeição da proposta apresentada pelo BASA aos beneficiários da CAPAF.

12/08/2021 às 06:16
SEEB-MA
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A Justiça do Trabalho do Maranhão atendeu parcialmente a solicitação de adiamento feita pelo SEEB-MA e definiu que a Assembleia Geral sobre a proposta de acordo feito pelo BASA aos participantes da CAPAF deve ser realizada até o dia 31 de agosto. Dessa forma, a Diretoria do Sindicato lançará edital de convocação da Assembleia para o dia 28 de agosto (sábado), a partir das 15h, via Zoom (https://us02web.zoom.us/j/86809527528).

Confira o edital da Assembleia
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O SEEB-MA informa aos bancários da ativa, aposentados e pensionistas do BASA que defende a rejeição do acordo proposto pelo banco aos beneficiários da CAPAF, no Maranhão. Esse posicionamento foi construído a partir do diálogo com a categoria nas reuniões realizadas por todo o Estado. Agora, os beneficiários serão chamados para decidir de forma soberana sobre a proposta apresentada pelo banco.

Para o Sindicato, a proposta do BASA não é transparente em relação aos cálculos da reserva de poupança que cada beneficiário tem direito a receber pelo acordo; ataca direitos adquiridos dos participantes que permanecem na ativa e mantém o desconto para a CAPAF. Além disso, o valor total da proposta é muito aquém ao valor provisionado no balanço do banco para o pagamento dos benefícios nos moldes atuais.

Ante o exposto, por entender que é possível fazer um acordo mais vantajoso, que garanta os direitos e o futuro dos bancários da ativa, aposentados e pensionistas do Banco da Amazônia, o SEEB-MA orienta os participantes da CAPAF, a dizerem NÃO à proposta do BASA na Assembleia Geral, que será realizada no dia 28/08/2021, às 15h, via Zoom (https://us02web.zoom.us/j/86809527528). Vale ressaltar que somente os beneficiários da ação ajuizada pelo SEEB-MA terão direito a participar da Assembleia.

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*** É importante ressaltar que os beneficiários que decidirem aceitar o acordo proposto pelo banco e tiverem saldo a receber pagarão 5% de honorários advocatícios (Cláusula 8ª, parágrafo primeiro). Por isso, é essencial que você leia a minuta e participe da Assembleia para esclarecer todas as dúvidas.

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