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PLANTÃO / BANCO DA AMAZÔNIA

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Nota de repúdio contra fake news sobre a proposta de acordo do BASA/CAPAF

Mais uma vez, membros da oposição fazem acusações ifundandas na tentativa de enganar os bancários do BASA.

17/05/2021 às 08:26
Ascom/SEEB-MA
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Em respeito aos funcionários do Banco da Amazônia, o Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) vem a público repudiar e desmentir novas fake news e difamações divulgadas em blogs locais contra o SEEB-MA e a sua atual Diretoria.

Mais uma vez, de forma leviana e criminosa, membros de um grupo auto-intitulado oposição bancária, ligado à Contraf-CUT, estão fazendo acusações infundadas às vésperas das eleições do Sindicato na tentativa de enganar os bancários do BASA e tumultuar o processo eleitoral.

O SEEB-MA ressalta que são totalmente mentirosas as alegações da tal oposição de que o SEEB-MA teria fechado um acordo com o Banco da Amazônia em prejuízo dos funcionários do BASA, visando o recebimento de honorários advocatícios.

NENHUM ACORDO FOI FIRMADO.

A Diretoria do Sindicato, inclusive, decidiu adiar a Assembleia Geral que iria deliberar acerca do referido acordo sobre a CAPAF, com o intuito de ampliar a discussão sobre esse tema com os próprios funcionários em reuniões presenciais realizadas nas agências do banco, no Maranhão.

O SEEB-MA está emprenhado em promover esse amplo debate com o funcionalismo do BASA, dando vez e voz aos bancários, de modo a criar uma solução conjunta, que respeite os direitos dos beneficiários da CAPAF, que – para o Sindicato – sempre estarão em primeiro lugar. Em nome da verdade, vamos à luta! 

CONFIRA A NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ASSESSORIA JURÍDICA DO SEEB-MA

O SEEB/MA vem a público trazer as verdades dos fatos a respeito da negociação que vem sendo tratada com o BASA, visando a solução da ação rescisória movida pela União contra ação em que esta entidade sindical garantiu que o déficit da CAPAF fosse assumido pela sua entidade patrocinadora.

Em primeiro lugar, cabe ser dito que nenhum acordo foi assinado ainda, sendo que o que ocorreu no dia 06 de novembro de 2020 foi apenas uma audiência, em que a proposta de acordo foi apresentada pelo BANCO e pela União. O acordo só ocorrerá se os beneficiários da ação, em assembleia, votarem pela sua aprovação.

Deve ser esclarecido também que o SEEB/MA conseguiu nos autos do processo que eventual aprovação do acordo pela maioria presente em assembleia não terá o condão de automaticamente impor o acordo a todos. Isso porque, ainda que aprovado em assembleia geral, o bancário que não concordar com qualquer das condições do acordo tem a opção de não aderir ao acordo e permanecer na sua condição atual junto à CAPAF, hipótese em que poderá continuar a ser beneficiado por outras ações.

Neste período, como preparação para a assembleia de deliberação e aprovação da proposta de acordo formulada pelo BASA, todas as condições do eventual acordo estão sendo exaustivamente esclarecidas pelo Sindicato junto aos trabalhadores, por meio de reuniões presenciais e on line, e por meio da disponibilização de vasto material no site e na página do facebook do Sindicato, além de disponibilização de consultas presenciais e por telefone ou email. Ou seja, o Sindicato está provendo a categoria com todos os esclarecimentos possíveis sobre as condições e efeitos da proposta feita pelo BASA, dando condições para que os próprios trabalhadores, aposentados e pensionistas da CAPAF possam votar pela aprovação ou não do acordo quando a assembleia for realizada e, em caso de aprovação coletiva, mediante livre manifestação de vontade, individualmente, por aderir ou não aos termos propostos.

Infelizmente, o BASA informou que esgotou a possibilidade de negociação, inclusive no que tange ao pleito feito pelo Sindicato da entidade bancária assumir integralmente a parcela de honorários advocatícios, restando agora passar para a fase de aprovação ou rejeição da proposta, em todos os seus termos, em assembleia e posteriormente, por adesão individual.

Por fim, cabe ser dito que a ação do SEEB/MA foi pioneira na defesa dos bancários ativos e aposentados do BASA contra a CAPAF, tanto que a ação rescindenda não contempla apenas os bancários maranhenses, mas todos os funcionários participantes da referida Caixa de Previdência, razão pela qual os mais de mil beneficiários da ação têm direito de deliberarem sobre o acordo e dele usufruírem dos seus efeitos caso haja a aprovação coletiva e depois a adesão individual de cada um.

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