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DESTAQUE / COMPENSAÇÃO

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Atenção: compensação de horas é limitada a uma hora por dia

Conforme a Convenção Coletiva, a compensação será até o dia 15/12 e e deve ser feita de acordo com a disponibilidade do empregado.

05/11/2015 às 08:10
Com informações de SEEB ES
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Os bancários devem ficar atentos: a compensação de horas não trabalhadas em razão da greve deve ser de, no máximo, uma hora por dia, conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016, assinada pelo SEEB-MA na terça-feira, 04/11.

De acordo com a CCT, a compensação deve ser feita até o dia 15 de dezembro, segundo a disponibilidade do empregado e da real necessidade de serviço. As horas não compensadas até o prazo determinado serão abonadas. 

Bancário, se você tiver dúvidas sobre a forma de compensação de horas ou se estiver sofrendo qualquer tipo de pressão para trabalhar além do que foi acordado, procure o Sindicato e denuncie!

Confira a cláusula da CCT 2015/2016 sobre compensação de horas:

CCT - CONTRAF 2015-20. compensação das horas

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