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DESTAQUE / BANCO DA AMAZÔNIA

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CAPAF: BASA busca excluir o Sindicato da negociação sobre o processo do TST

SEEB-MA contesta tentativa do banco de negociar diretamente com os trabalhadores e cobra a retomada das tratativas coletivas.

04/11/2026 às 12:20
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA pediu ao Tribunal Superior do Trabalho - TST que não autorize o pedido do BASA de afastamento do Sindicato das negociações com os bancários e ex-bancários sobre o déficit da CAPAF, cobrando ainda a retomada imediata da negociação coletiva e uma nova audiência de conciliação.

 Há 16 meses, o próprio banco pediu a suspensão do julgamento para buscar um acordo com o SEEB-MA. Sem concluir as tratativas, por culpa exclusivamente sua, o BASA agora pretende tratar diretamente com os trabalhadores por meio de uma Câmara de Mediação da PREVIC que não tem competência para o caso.

A Câmara de Mediação da PREVIC só teria competência para tratar desses acordos, se os mesmos se dessem com a CAPAF e não com o BASA, pois se referem a direitos decorrentes do contrato de trabalho e encerram as obrigações da CAPAF. Além disso, a referida Câmara é suspeita, pois dois dos advogados do BASA na ação que está no TST, fazem parte do seu grupo de mediadores.

As condições dos acordos individuais sequer foram apresentadas nos autos. Sem a participação do Sindicato, bancários e ex-bancários ficam mais expostos a pressões e ao risco de abrir mão de direitos sem a devida orientação jurídica.

Ademais, tal medida irá atrasar em muito o recebimento dos valores pelos bancários e ex-bancários, já que para que o acordo tenha força executiva, ou seja, para que ele possa ser executado na Justiça, caso o BASA descumpra o pacto, será necessário que cada acordo individual seja homologado na Justiça, um por um, enquanto que um acordo coletivo com o Sindicato dependerá apenas de uma homologação judicial e depois das adesões individuais, sem necessidade de chancela da Justiça.

 Bancário(a): não aceite nem assine acordo individual. Caso receba alguma proposta, procure imediatamente a nossa Assessoria Jurídica. Se não houver solução coletiva, o SEEB-MA vai requerer ao TST que a ação siga para julgamento.

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