
Inscrições abertas até dia 6 de novembro. Inscreva-se!
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As inscrições para concorrer ao cargo de delegado(a) sindical do SEEB-MA, para o exercício 2027/2028, estão abertas de 19 de outubro a 6 de novembro de 2026.
Para se inscrever, o(a) candidato(a) precisa preencher a ficha de inscrição, assiná-la em duas vias e entregá-las na Sede do SEEB-MA, em São Luís (Rua do Sol, 413/417, Centro, CEP 65020-590), na Subsede, em Imperatriz (Rua Maranhão, nº 444, Centro, CEP 65901-590), ou a qualquer coordenador(a) do Sindicato.
Clique aqui para acessar a ficha de inscrição
Edital completo da eleição
Os bancários também podem enviar uma cópia da ficha para o e-mail secretariageral@bancariosma.org.br e encaminhar a original pelos Correios.
Documentos necessários: ficha de inscrição e cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a qualificação civil e o verso e anverso do Contrato de Trabalho.
Poderão candidatar-se, conforme o Estatuto do SEEB-MA, os(as) associados(as) sindicalizados(as) até a data de abertura do prazo de registro de candidatura.
Das eleições
As eleições serão realizadas em primeiro escrutínio secreto nos dias 12, 13 e 16 de novembro de 2026, das 8h às 18h, nos locais de trabalho, com quórum de mais de 50% dos(as) associados(as) aptos(as) a votar.
Caso não seja alcançado o quórum previsto no Estatuto do Sindicato, será realizado um segundo escrutínio secreto nos dias 17, 18 e 19 de novembro de 2026, nos mesmos locais e horários, com quórum de mais de 40% dos(as) associados(as) aptos(as) a votar.
Se o quórum não for atingido, ocorrerá o terceiro e último escrutínio nos dias 25, 26 e 27 de novembro de 2026, também das 8h às 18h, nos locais de trabalho, com quórum de mais de 30% dos(as) associados(as) aptos(as) a votar.
O que faz um delegado sindical?
A função de delegado(a) sindical é fundamental para a organização e a luta dos trabalhadores, pois atua como elo entre o Sindicato e a categoria bancária.
Entre suas atribuições estão debater e implementar, no local de trabalho, as resoluções das instâncias deliberativas do Sindicato, além de representar, junto a essas instâncias, os anseios e reivindicações dos(as) bancários(as), conforme estabelece o Art. 61 do Estatuto do SEEB-MA.
O(a) delegado(a) sindical terá estabilidade no emprego durante o mandato e por um ano após seu término, para aqueles(as) lotados(as) em bancos públicos, conforme acordos específicos. O mandato tem duração de um ano.
Inscrições para cargo de delegado(a) sindical estão abertas; inscreva-se
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