
Confira nota técnica do jurídico do SEEB-MA sobre o processo processo nº 0016098-06.2014.5.16.0000.
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O BANCO DA AMAZÔNIA S/A (BASA) apresentou uma petição para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (CEJUSC TST), nos autos do processo nº 0016098-06.2014.5.16.0000, dizendo se tratar de uma proposta de acordo direcionada aos participantes ativos e assistidos da CAPAF, sem mencionar os ex-participantes e prevendo os seguintes pagamentos:
a) Mediante depósito bancário no prazo de até 30 dias, pagamento de indenização, em parcela única, para os participantes ativos e assistidos, de valor individualmente calculada;
b) Para os participantes assistidos, exclusivamente e em substituição ao valor indenizatório mencionado no item anterior, pagamento da prestação previdenciária mensal já concedida, de forma vitalícia e reajustada financeiramente pela variação do IPCA-E ou índice que irá substitui-lo;
c) Mediante depósito bancário no prazo de até 30 dias, pagamento de indenização extraordinária, em parcela única calculada individualmente, exclusivamente para os participantes ativos e assistidos elegíveis ao benefício de pecúlio por morte.
Uma vez que basicamente foram somente essas as informações fornecidas pelo BASA, em sua petição, sem sequer apresentar os valores, a assessoria jurídica do SEEB/MA já peticionou pedindo a realização de uma audiência para que sejam esclarecidos os seguintes pontos:
a) valor individual e forma de apuração da indenização prevista no item 2.1 para os ativos e assistidos;
b) planilhas individuais com os cálculos atuariais respectivos;
c) confirmação de que o assistido deverá optar pelo recebimento da indenização prevista no item 2.1 ou do pagamento vitalício mensal previsto no item 2.2;
d) valor do pecúlio por morte previsto no item 2.3;
e) honorários advocatícios;
f) custas processuais;
g) possibilidade de adesão individual pelos substituídos;
h) possibilidade de manutenção das cláusulas regulamentares da Capaf para os substituídos que se opuserem ao acordo;
i) a proposta se estende também aos pensionistas e de que forma, bem como se aos ex-participantes?
j) o acordo será para os participantes do Plano de Benefício Definido e do Plano Misto de Benefício?
k) minutas do acordo a ser assinado pelas partes da ação rescisória e da adesão individual do acordo pelos substituídos.
Até o presente momento, não houve decisão sobre o pleito do Sindicato e tão logo tenha qualquer nova informação, esta entidade sindical comunicará a categoria.
De antemão, fica a orientação à base para que ninguém assine nenhum termo sem antes a assessoria jurídica do Sindicato ter conhecimento das informações solicitadas, bem como do que o BASA está propondo individualmente ao bancário e à bancária ou pensionista.
A DIRETORIA
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