Afinal, quem lutou por todos na greve dos bancários não merece ser punido.
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O prazo imposto pela Caixa para a compensação dos dias de greve termina nesta quinta-feira (7/11) no Maranhão. Contudo, o SEEB-MA reafirma que já ajuizou ação na Justiça pleiteando o abono desses dias, bem como a devolução de qualquer valor que vier a ser descontado dos contracheques, se a liminar não for apreciada em tempo hábil.
De forma sucessiva, caso o juízo não conceda o abono, o jurídico do SEEB-MA requereu que a Caixa seja obrigada a cumprir a cláusula do acordo coletivo que estabelece o prazo até fevereiro de 2025 para a compensação dos dias de greve, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 a ser revertida para cada trabalhador prejudicado pelo banco.
“Além disso, o Sindicato tem procurado a Caixa administrativamente na tentativa de expandir o prazo para compensar os dias de paralisação” – afirmou o coordenador Franciso Sousa.
O assessor jurídico do SEEB-MA, Diego Maranhão, informou ainda que o processo já está concluso para decisão e se mostrou confiante quanto aos pedidos do Sindicato, tendo em vista que estão embasados na Lei de Greve e na própria Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A luta continua!
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!