Justiça afirmou que o estorno unilateral da PLR por parte do BB configurou violação de direitos.
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Em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho determinou neste sábado (14) que o Banco do Brasil devolva, no prazo de 48h, os valores referentes à PLR estornados das contas de seus empregados no Maranhão. ⚖️
Na liminar, o juízo afirmou que o estorno unilateral por parte do BB configurou violação do acordo coletivo e dos direitos dos bancários. 🔥
Além disso, a conduta do banco foi abusiva e contrária ao princípio da boa-fé por desrespeitar norma do Banco Central, bem como o direito à informação e ao consentimento dos correntistas. 😡
Para a Justiça, o estorno surpresa da PLR ainda causou danos aos funcionários, que ficaram com saldo negativo em suas contas, sob o risco de cobrança de tarifas de cheque especial e de impossibilidade de arcar com suas despesas imediatas. ❌
“[...] a urgência no presente caso decorre do impacto direto que o estorno [...] tem sobre a subsistência imediata dos trabalhadores, dado o caráter remuneratório e alimentar da Participação nos Lucros e Resultados” – asseverou o juízo. 📢
De acordo com o coordenador jurídico do SEEB-MA, João de Siguinez, essa vitória em tempo recorde evidencia ainda mais o compromisso do Sindicato com os bancários maranhenses. 🌟
“Logo após tomarmos conhecimento dessa conduta arbitrária do BB, acionamos nossa assessoria jurídica, que de imediato ajuizou ação na Justiça do Trabalho e em menos de 24h, no plantão judiciário, conquistou essa liminar, a fim de resguardar os direitos dos funcionários do BB, mas sobretudo para mostrar ao banco que os trabalhadores devem ser respeitados. Essa é a missão do SEEB-MA. Bancário(a): conte conosco” – finalizou. 🤝
Caso o banco não cumpra a decisão no prazo determinado, deverá pagar multa diária de R$ 1.000,00 por empregado prejudicado, até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 👏🏻
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