Confira perguntas e respostas importantes sobre a Ação de Horas Extras do Banco do Brasil.
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Atenção, bancários(as)! Confira algumas perguntas e respostas com esclarecimentos sobre a “Ação de Horas Extras do Banco do Brasil” vencida pelo SEEB-MA (processo n.º 0017137-02.2017.5.16.0022).
1. Qual o objeto da ação?
R. O SEEB-MA ingressou com ação buscando a condenação do Banco do Brasil S/A no pagamento do intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para os empregados contratados para trabalhar em jornada de 6 (seis) horas diárias, que fizeram horas extras e que gozaram intervalo intrajornada de 15 (quinze) minutos.
2. O que diz a decisão obtida pelo SEEB-MA?
R. O Banco do Brasil deverá promover o pagamento da remuneração do “período para descanso e alimentação não usufruído como hora extra dos empregados sujeitos à jornada de 6 (seis) horas diárias, acrescido do adicional de 50%, na forma do art. 71, §4º da CLT, com redação anterior à Lei nº 13.467/2017”, com reflexos sobre “férias acrescidas de 1/3 constitucional, décimo terceiro salário, descansos semanais remunerados, feriados, fundo de garantia por tempo de serviço, complementação para a previdência privada, adicional noturno, adicional de insalubridade do período objeto da condenação”.
3. Qual é o período abrangido pela ação?
R. De 10/11/2012 a 10/11/2017.
4. Quem está abrangido pela ação?
R. Todos os empregados do Banco, com jornada de 6 (seis) horas, que fizeram horas extras e que não tiveram intervalo intrajornada de 1 (uma) hora extra, com exceção dos que foram demitidos antes de 10 de novembro de 2015.
*** OBS: Se o empregado gozou 1 (uma) hora de descanso no intervalo intrajornada, ele não fará jus aos direitos conquistados em juízo.
5. Qual o prazo prescricional da execução?
R. Para os empregados que se encontram na ativa, o termo final para a propositura da ação é 16/02/2029. Para os inativos, é 16/02/2026.
6. Quais os documentos necessários para a propositura da execução?
R. Procuração, contrato (honorários contratuais no importe de 5% - cinco por cento – do valor bruto obtido para o cliente), folhas de ponto e contracheques do período trabalhado nas condições especificadas acima. Estes últimos documentos, podem ser retirados diretamente dos sistemas do Banco e encaminhados digitalmente ao Sindicato, não podendo a Empresa punir os trabalhadores.
*** Matéria originalmente postada em 05/09/2024.
09/08/2024 - Vitória! SEEB-MA vence Ação de Horas Extras do BB
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