Justiça do Trabalho confirma lisura e probidade do processo eleitoral do SEEB-MA.
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Em sentença proferida nesta sexta-feira (22/03), a Justiça do Trabalho negou provimento ao recurso oposto pelo membro da oposição bancária do Maranhão e dirigente da Contraf-CUT, Reginaldo Asckar, que pleiteava a suspensão do processo eleitoral do SEEB-MA.
Na decisão, o juízo rejeitou todas as alegações do reclamante, reiterando que o Sindicato deu a devida publicidade ao seu Estatuto Social, bem como às novas regras que versam sobre a eleição em curso.
“O Estatuto [...], com suas últimas alterações, estava disponível no site do Sindicato para conhecimento público [...], o que inviabiliza toda a argumentação do autor de que ele não sabia quais as regras novas seriam aplicadas no processo eleitoral [...]. O que se vê, entretanto, é a insatisfação do autor” – sentenciou a juíza.
A magistrada ainda advertiu o reclamante sobre a possibilidade de aplicação de multa processual caso haja reiteração de recursos manifestamente protelatórios.
Ato contínuo, o juízo também negou a suspensão da Assembleia Geral de Eleição da Comissão Eleitoral, que ocorrerá normalmente neste sábado (23/03/2024), às 15h, em primeira convocação, na Sede Administrativa do SEEB-MA, em São Luís.
Para a magistrada, não houve qualquer ilegalidade nem vícios no edital de convocação da referida Assembleia, visto que as regras do processo eleitoral foram devidamente publicadas, assim como os procedimentos e as datas do pleito. Desse modo, essas informações não podem ser “consideradas secretas”, “sendo inverídicas as afirmações [...]” do reclamante.
Para o presidente do SEEB-MA, Dielson Rodrigues, a decisão da Justiça do Trabalho impede mais uma tentativa descabida de tumultuar o processo eleitoral e só ratifica ainda mais a lisura das eleições do Sindicato, uma entidade reconhecida por sua luta e por sua natureza pautada pelos princípios republicanos, "cujos pilares são e sempre serão a democracia, a transparência, a probidade, a moralidade e a legalidade em todos os seus feitos. “Bancário(a): participe das eleições” – finalizou.
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