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EM FOCO / PANDEMIA

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Trabalhador pode se afastar por até 7 dias sem atestado

Trabalhador deve preencher e enviar a Declaração de Isolamento Domiciliar ao seu superior. Confira.

23/01/2022 às 10:31
Ascom/SEEB-MA
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Em razão da dificuldade de atendimento na rede hospitalar e de telemedicina devido à nova onda da Covid-19 no Brasil, o SEEB-MA informa aos bancários com sintomas gripais que a Lei 605/1949 (art. 6º, §4º) autoriza o trabalhador a ficar em isolamento por até 7 (sete) dias sem precisar apresentar atestado médico.

Para isso, preencha a Declaração de Isolamento Domiciliar abaixo e a encaminhe para o seu superior hierárquico.

Caso o banco insista em cobrar o atestado ou ameace descontar os dias de afastamento, o bancário deve denunciar a situação ao Sindicato. Bancário(a): não trabalhe com sintomas gripais. Preserve a sua saúde e a das demais pessoas. Vacine-se e use máscara.

Juntos, venceremos essa pandemia!
Faça o download da Declaração de Isolamento Domiciliar

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