Proposta tentava impor o banco de horas negativo aos seus empregados do grupo de risco.
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Com a perda dos efeitos da Medida Provisória 927/2020 no último domingo (19/07), o SEEB-MA decidiu não mais realizar assembleia para apreciar a vergonhosa proposta do Itaú, que tentava impor o banco de horas negativo aos seus empregados pertencentes ao grupo de risco da Covid-19.
Segundo a proposição do banco, essas pessoas poderiam compensar ou terem descontadas as horas de afastamento no período compreendido entre o fim do isolamento social até 2021, valendo-se das regras previstas na referida MP.
Porém, como a Medida caducou, o Itaú não pode mais impor o banco de horas negativo aos bancários, um ataque que, inclusive, não está previsto na CCT, no ACT nem no normativo interno do banco.
Lamentavelmente, a Contraf-CUT e a Contec orientaram a convocação de assembleias virtuais para que os seus sindicatos aprovassem esse ataque, alegando que o acordo do Itaú seria menos prejudicial do que a MP 927.
Como resultado, a maioria dos bancários do país aprovou o aditivo do banco e agora sofrerá os impactos perversos do banco de horas negativo, sem que a MP tenha sequer sido aprovada. Um absurdo!
Felizmente, com responsabilidade, o SEEB-MA preferiu esperar o desfecho da MP e, agora, não votará esse acordo, de modo que esse ataque não atingirá os bancários do Itaú, no Maranhão. Grande Vitória!
Festa do(a) Bancário(a) será no sábado (30/08) em SLZ; participe!
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