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DESTAQUE / REFORMA TRABALHISTA

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Governo Bolsonaro ataca jornada de 6h dos bancários

Movimento sindical bancário conseguiu barrar a implantação da MP 905 até o dia 26/11.

14/11/2019 às 10:13
Ascom/SEEB-MA
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O Governo Bolsonaro editou, no dia 11/11, a Medida Provisória (MP 905/2019), que amplia a Reforma Trabalhista no país. No perverso texto, que regula vários temas, o presidente lançou mais um ataque direto aos bancários, prevendo a abertura das agências aos sábados e aumentando a jornada de trabalho da categoria.

Para o presidente do SEEB-MA, Eloy Natan, a medida fere de morte a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como a Convenção Coletiva 2018/2020 (CCT), que determinam que a carga horária dos bancários é de 6h diárias, de segunda a sexta-feira, salvo em situações excepcionais.

De acordo com a MP, já em vigor, apenas os caixas manteriam a jornada de 6h, enquanto os demais bancários passariam a trabalhar 8h por dia, podendo até extrapolar esse limite por motivo de força maior.

“Embora essa medida seja inconstitucional, a Caixa já anunciou o aumento da jornada de seus funcionários para 8h. Diante disso, é preciso barrar essa MP no Congresso Nacional, evitando que se torne lei, organizando-se, ainda, uma GREVE GERAL DOS BANCÁRIOS, a fim de conter a ânsia desse Governo, que só pensa em retirar direitos dos trabalhadores para atender aos interesses dos banqueiros” – finalizou.  

Movimento sindical consegue suspender MP 905


Na última quinta-feira (14/11), o movimento sindical se reuniu com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) e conseguiu barrar a implantação da MP 905. A suspensão vale até o dia 26/11, data em que será realizada nova reunião entre os bancos e representantes dos trabalhadores.

 

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