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PLANTÃO / BASA/CAPAF

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O "vale tudo" da PREVIC no caso CAPAF, por Madison Souza

02/04/2013 às 12:02
Por Madison Paz de Souza
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Às claras, inconteste e definitivamente, ao decretar em portarias específicas a liquidação extrajudicial dos planos BD e Amazonvida da CAPAF, a PREVIC incidiu em burlar a lei (LC-109/2001).

Claro que as decisões não transcorreram em afronta à lei por mero equívoco. Quanto a isso, em manifestação a pedido do Evandro Fernandes (“Escoteiro” com a sua “Unidade em Alerta” sediada em Itaituba), a presidente da ANAPAR, a mineira Claudia Ricaldoni, possivelmente a serviço da PREVIC, onde dispõe de assento no Comitê de Gestão, traçou um singular raciocínio para justificar a afronta da PREVIC à lei, aparentemente válido (se válido for) afirmar que "A entidade de previdência complementar CAPAF NÃO TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO. Estas entidades têm como função administrar planos de previdência. É nos planos de previdência que os participantes aderem e que estão os recursos garantidores dos benefícios..." (observe-se a sutileza contida na expressão “entidade de previdência complementar CAPAF”).

Mais que evidente, a afirmação da presidente da ANAPAR não pode ser levada em conta, salvo se os participantes dos planos, por suas entidades representativas, estiverem predispostos a se submeterem aos arbítrios da PREVIC, posto que essa é uma construção argumentativa urdida na tentativa de safar a entidade da enrascada em que se meteu desde quando, em 1993, deixou de implantar a intervenção para resolver um problema do tamanho de “Sergipe” para depois ter que enfrentá-lo, já do tamanho da “Europa”.

Na realidade, o argumento de que a CAPAF não tem patrimônio próprio, apenas evidenciaria mais uma aberração no modelo estrutural da CAPAF, cometida desde a sua origem e pacificamente convalidada pela PREVIC, por sua antecessora, a SPC, também criada para regular e fiscalizar os planos de previdência complementar em todo o País.

Salvo contra-argumento assentado em denso respaldo jurídico, o que ocorre em relação à CAPAF é que a entidade, pela ordenação natural do ente jurídico, tem o seu patrimônio arrecadado das pessoas físicas com quem contratou a aquisição de um produto, os planos previdenciários que dispôs na sua “prateleira”, a um determinado público consumidor, no caso, os empregados do BASA que viessem a se aposentar. Junto com isso, vende ainda os seus préstimos na administração desses planos como prestação de serviços.

Lógico que o contexto argumentativo traçado pela presidente da ANAPAR, por casuístico e deletério, talvez alinhado aos propósitos da PREVIC, possivelmente será objeto de decisão judicial. Justo por conta disso é que tenho insistido na necessidade de um novo processo judicial, desta feita, contra a decisão da PREVIC em liquidar os planos, sustentada em flagrante agressão ao texto da lei, mesmo estando ela (PREVIC) ciente das responsabilidades do Banco da Amazônia no desmonte do BD-CAPAF, minimamente desde 1993, senão desde a sua criação.

E mais, é preciso observar que além de agressão à lei, a decisão da PREVIC atenta ainda contra o curso dos processos judiciais que transitam na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, tentando subtrair-lhes o objeto que, aliás, não mais alcançará em relação ao processo nº 01164-2001-001-16-00-2-ROS, no qual o Sindicato do Maranhão solicitou e teve sentenciada a responsabilidade do BASA pelo aporte dos recursos necessários ao reequilíbrio atuarial dos planos BD e Amazonvida, administrados pela CAPAF.

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