
O Tribunal Regional do Trabalho, 8ª T./RO, rejeitou por unanimidade, todas as questões impostas pela CAPAF (Caixa de Previdência Complementar do Banco da Amazônia) e o BASA (Banco da Amazônia) em ação movida pela AABA (Associação dos Aposentados e Pensionistas do Banco da Amazônia).
Confira na íntegra o acordão da ação.
SEEB-MA orienta bancárias do BB sobre a ação do intervalo de 15 minutos
Justiça reconhece natureza salarial do SRV e garante reflexos nas verbas dos bancários
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!