
A 5ª Vara do Trabalho de São Luís determinou a integração do SRV à remuneração dos trabalhadores.
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Vitória! Em ação coletiva ajuizada pelo SEEB-MA, por meio do escritório Lobo de Azevedo, a Justiça do Trabalho reconheceu a natureza salarial da verba denominada Sistema de Remuneração Variável (SRV), paga pelo Santander aos bancários vinculados ao programa de metas do banco.
A sentença da 5ª Vara do Trabalho de São Luís determinou a integração do SRV à remuneração dos trabalhadores, com reflexos em 13º salário, férias + 1/3, horas extras, FGTS e repouso semanal remunerado.
"A decisão reconhece que o SRV possui natureza remuneratória e reafirma que verbas pagas de forma habitual e vinculadas ao desempenho dos bancários devem repercutir em todos os direitos trabalhistas. É uma importante conquista para os empregados do Santander no Maranhão" - destacou o coordenador jurídico do SEEB-MA, João de Siguinez.
O Sindicato seguirá acompanhando o processo e atuando para garantir a efetiva proteção dos direitos trabalhistas e o cumprimento da legislação aplicável à categoria. Ainda cabe recurso contra a sentença, mas a luta continua!
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