
Proposta de acordo não está concluída. Não assine termo de concordância de valores com o BASA.
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A assessoria jurídica do SEEB-MA, por meio do escritório Macieira, Nunes, Zagallo e Advogados Associados, protocolou, nessa quarta-feira (18/3), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), manifestação sobre a proposta de acordo formulada pelo BASA, nos autos da ação rescisória nº 0016098-06.2014.5.16.0000, bem como sobre a minuta da petição de acordo e o termo de adesão individual.
Na peça, o Sindicato apontou uma série de inconsistências na planilha de valores individuais apresentada pelo banco, solicitando explicações e correções. Além disso, destacou questões jurídicas que precisam ser ajustadas na petição de acordo e no termo de adesão individual, a fim de garantir que haja quitação apenas do objeto da referida ação, bem como a não incidência de contribuição, em razão da natureza indenizatória do crédito proposto e em respeito ao princípio da isonomia.
O jurídico do SEEB-MA também solicitou a manifestação da União sobre o acordo, com o objetivo de assegurar a não incidência tributária sobre as parcelas a serem pagas, caso a proposta seja aprovada pela categoria, considerando seu caráter indenizatório.
O Sindicato se colocou à disposição para a realização de novas reuniões, com o objetivo de promover maiores esclarecimentos e aprimorar as tratativas.
NÃO ASSINE TERMO DE CONCORDÂNCIA COM O BASA
A diretoria do SEEB-MA alerta que a proposta de acordo ainda não está concluída, especialmente em razão das diversas observações apresentadas por sua assessoria jurídica. “Assim, orientamos que ninguém assine qualquer termo de concordância de valores com o BASA neste momento” - afirmou o assessor Dr. Antônio Nunes.
BASA/CAPAF: SEEB-MA solicita correções após identificar inconsistências
Assembleia, nesta quinta (19), sobre a execução da ação do intervalo de 10min
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