Bancário, inapto para o trabalho, foi demitido cruelmente pelo banco, causando diversos transtornos.
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A Justiça do Trabalho de Imperatriz, em decisão proferida no dia 06/08, determinou a reintegração imediata de um bancário demitido pelo Bradesco, mesmo após os próprios médicos da instituição atestarem sua inaptidão para o trabalho devido a problemas de saúde.
A magistrada responsável destacou que o banco violou direitos fundamentais, como o direito à saúde e à dignidade humana (art. 1º, III, da CF/88), deixando o trabalhador em situação de vulnerabilidade, sem renda e sem possibilidade de recolocação no mercado devido ao seu estado de saúde.
Em sua decisão, a juíza afirmou: "Encontrando-se o trabalhador inapto para o trabalho, por estar enfermo no momento da demissão, o ato é nulo, sendo devida sua reintegração ao emprego."
O Bradesco foi condenado a reintegrar o funcionário em até 10 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
"Definitivamente, é uma vitória do SEEB-MA na luta pelos direitos da categoria! É importante ressaltar que, se você, bancário, enfrentar alguma dificuldade física ou mental em seu ambiente de trabalho, procure o sindicato para que possamos orientá-lo", afirma a coordenadora do SEEB-MA, Lívia Morais.
A luta continua.
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