Medida vale para o período de 11/07/2011 a 11/11/2017, quando o banco descumpriu a norma do intervalo de 15 minutos antes da jornada extra.
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Mesmo após a ação coletiva ter sido julgada improcedente, o SEEB-MA informa que as bancárias do Banco do Brasil ainda podem ajuizar ações individuais para cobrar o pagamento do intervalo de 15 minutos antes da jornada extra, direito garantido pelo antigo art. 384 da CLT, revogado em 2017. A medida vale para o período de 11/07/2011 a 11/11/2017, quando o banco descumpriu a norma.
O Sindicato disponibilizou este formulário online no site e nas redes sociais para facilitar a adesão, com prazo final de envio da documentação até 31/10/2026. As ações podem ser protocoladas até 18/11/2026.
Em caso de dúvidas, (98)3311- 3516 ou (98) 98477-5789 (WhatsApp). Vamos à luta!
Performa: SEEB-MA recorre de decisão que impediu julgamento de ação
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