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DESTAQUE / CAIXA ECONÔMICA

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SEEB-MA obtém vitória para caixas e tesoureiros minuto!

Justiça condenou a Caixa a se abster de nomear seus empregados na modalidade "por minuto".

15/02/2023 às 10:59
Ascom/SEEB-MA
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Vitória! Em ação proposta pelo SEEB-MA, a Justiça do Trabalho do Maranhão condenou a Caixa Econômica Federal a se abster de nomear seus empregados na modalidade “por minuto”, declarando a nulidade de itens do RH 184 do banco.

A decisão abarca os bancários que exercem as funções de avaliador de penhor, caixa, caixa de ponto de venda e tesoureiro, independentemente se titulares ou não dessas funções gratificadas ou cargos. A Caixa deverá pagar, ainda, as diferenças salariais.

Segundo o juízo, a “modalidade por minuto” acarretou a precarização das condições de trabalho; redução remuneratória; acúmulo de funções sem contraprestação, o que acabou por impor ônus, insegurança e imprevisibilidade ao trabalho dos empregados.

“Enquanto o ônus é diluído entre os trabalhadores, o bônus é concentrado apenas nas mãos do empregador, [... reduzindo] drasticamente o seu custo operacional, enquanto que os trabalhadores deixam de perceber maiores remunerações” – asseverou.

Pelo exposto, a Justiça entendeu que a “modalidade por minuto” se revela um “inadmissível retrocesso social”, que impõe “aos trabalhadores da Caixa “prejuízo exacerbado, com clara redução do patamar social, “o que deve ser rechaçado” – finalizou.

Vale ressaltar que ainda cabe recurso da decisão.

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