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DESTAQUE / BANCO DO BRASIL

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Nota jurídica sobre a ação dos caixas do BB no Maranhão

Saiba mais detalhes sobre essa ação vitoriosa do SEEB-MA em favor dos caixas do BB no Maranhão.

10/12/2021 às 10:38
DR. JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO
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Nobres Bancários do Maranhão,

No último dia 30.11.2021 o magistrado trabalhista Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, nos autos da AÇÃO CIVIL COLETIVA nº. 0016109-82.2021.5.16.0002 que tramita na 2ª Vara do Trabalho de São Luís - MA, sentenciou e obrigou liminarmente a incorporação da função de caixa para todos os funcionários do Banco do Brasil no estado do maranhão que já possuíam 10 (dez) anos ou mais de função ao tempo da reforma trabalhista de novembro de 2017, bem como o pagamento da VCP referente a função de CAIXA por 120 (cento e vinte) dias desde a supressão da mesma aos bancários que não possuem mais de 10 (dez) anos de exercício de função.

Naquela oportunidade, em sede sentencial de mérito, também fora reconhecida pelo juízo a ilegalidade DO PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS DIAS DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA por severa violação ao artigo 468 e 4º da CLT. Em suma, sobre essa tese, entendeu o juízo da 2ª Vara do trabalho que o Banco do Brasil deverá:

“Apenas exigir função de caixa de quem seja designado como tal e com vencimento da remuneração com a gratificação de caixa pelo mês integral;

Pagar a diferença, referente aos empregados que receberam a função de caixa por período inferior a 1 (um) mês, entre o valor pago (proporcional) e o valor integral da gratificação da função de Caixa, referente ao mês integral.”

Ressalta-se que uma liminar já vinha sendo cumprida em todo o território nacional desde o mês de setembro de 2021, por provocação do SEEB/MA junto ao MPT na AÇÃO CIVIL PÚBLICA nº. 0000094-91.2021.5.10.0006 que tramita na 6ª Vara do Trabalho de Brasília de autoria da CONTRAF e com abrangência NACIONAL.

Desta feita, diante da Sentença Exarada pelo juízo de primeiro grau do TRT da 16ª Região, nesta capital, esta assessoria jurídica do SEEB/MA vem esclarecer que a liminar deferida tem âmbito estadual, com efeitos independentes da Ação de Brasília, beneficiando todos os bancários CAIXA EXECUTIVO desta base sindical, obrigando a incorporação da função de Caixa para os funcionários que já possuíam mais de 10 anos de função em novembro de 2017, condenando ao pagamento da VCP referente a função de Caixa por 120 (cento e vinte) dias aos bancários que não possuem mais de 10 (dez) anos de exercício de função e garantindo o vencimento da remuneração com a gratificação de caixa pelo mês integral e não por diária.

São Luís - MA, 10 de dezembro de 2021.

JONATHAS LUIZ FONSECA LOBO DE AZEVEDO
OAB/MA nº. 10.516
 

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