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EM FOCO / PROFESSOR/BANCÁRIO

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Justiça reconhece acúmulo de cargos de bancário e professor

Bancos voltam a pressionar empregados a optarem por emprego. Saiba como responder.

11/09/2020 às 10:51
Ascom/SEEB-MA
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Foto: Google

O SEEB-MA informa que as decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho permitindo que os bancários maranhenses acumulem os cargos de professor e bancário – continuam vigentes. Assim, os bancários da base territorial do Estado do Maranhão estão protegidos por tais decisões e, portanto, desobrigados de fazerem opção de emprego.

Caso você seja questionado pelo seu empregador, sugerimos utilizar a seguinte redação: clique aqui. 

A ação foi movida pelo SEEB-MA contra a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco da Amazônia.

Confira abaixo a transcrição das decisões dos juízes:

Decisão contra a Caixa - 08/06/11 - Juiz Nelson Robson Costa de Souza

“... assim concedo parcialmente a tutela pretendida para determinar a suspensão, até a decisão final, de qualquer procedimento adotado pelo reclamado para apuração e regularização da acumulação do cargo de professor com o cargo exercido pelos substituídos. Em caso de descumprimento, multa no valor de R$ 100.000,00, a ser rateada entre os substituídos que acumulam as duas funções.”

Decisão contra o BB - 22/08/11 - Juíza Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro

“... defiro parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado na exordial, para determinar a suspensão, até decisão final, de qualquer procedimento adotado pelo reclamado para apuração e regularização da acumulação do cargo de professor com o cargo exercido pelos substituídos, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 100.000,00, a ser rateada entre os substituídos que acumulam as duas funções.”

Decisão contra o Basa - 25/08/11 - Juiz Dr. Carlos Gustavo Brito Castro

“... defiro o pedido de liminar, com esteio no art. 273, I, do CPC, para declarar a nulidade de qualquer ato do reclamado que exija imediata dispensa do emprego ou exoneração do cargo de professor dos empregados substituídos, bem como para determinar a suspensão de qualquer procedimento adotado pelo reclamado para apuração e regularização da acumulação do cargo de professor com o cargo exercido pelos substituídos, sob pena de aplicação de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser rateada entre os substituídos que acumulam as duas funções.”

Confira abaixo as decisões judiciais na íntegra:

Decisão contra o Banco da Amazônia - 25/08/11 - Juiz Dr. Carlos Gustavo Brito Castro
Decisão contra o Banco do Brasil - 22/08/11 - Juíza Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro
Decisão contra a Caixa Econômica Federal - 08/06/11 - Juiz Nelson Robson Costa de Souza

Quanto ao caso específico do Banco do Brasil:

Na Ação Coletiva nº 0098900.54.2011.5.16.0004, o magistrado julgou procedente o pedido do SINDICATO, declarando perfeitamente legal o acúmulo dos cargos de bancário e professor, por entender que as funções de bancário eram de natureza técnica.

O Banco do Brasil, por meio da AJURE/MA recorreu e teve vencida sua tese em todas as instâncias, (STF não recebeu o recurso), tendo o processo transitado em julgado em 28/01/2020, conforme se pode comprovar por meio de consulta ao sítio do TRT 16ª Região.

Portanto, com base em jurisprudência farta e entendimento já pacificado no TST, que permite a acumulação de cargos e tendo em vista estar AMPARADO por uma DECISÃO transitada em julgado do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, os bancários do BB, no Maranhão, estão desobrigados de optar por um dos empregos, devendo o departamento do banco proceder a todas as formalidades no sentido de manter inalterado o contrato de trabalho, bem como não proceder nenhum procedimento sumário administrativo disciplinar.

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