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DESTAQUE / CORONAVÍRUS

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SEEB manterá processo em defesa da vida dos balsenses

Justiça indeferiu o pedido do SEEB-MA para que a Prefeitura de Balsas decretasse "lockdown" na cidade.

03/08/2020 às 14:29
Ascom/SEEB-MA
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Em decisão publicada na sexta-feira (31/07), a Justiça indeferiu o pedido do SEEB-MA para que a Prefeitura de Balsas fosse condenada a decretar, de imediato, a medida de “lockdown” na cidade em razão da pandemia do coronavírus.

Ao contrário do que tem decidido o STF, o juízo de Balsas afirmou que não é função do Judiciário interferir nas políticas de saúde a serem adotadas pelo Estado e pelo Município, ignorando o colapso do sistema de saúde da cidade.

Para a Justiça, a Prefeitura de Balsas não foi omissa nem cometeu qualquer ato ilícito durante pandemia, porém, é fato público e notório que as medidas informativas e de fiscalização adotadas pelo Executivo Municipal têm sido insuficientes até o momento.

Prova disso é que o número de mortes e de casos positivos de Covid-19 não param de crescer na cidade, cuja taxa de ocupação dos leitos de UTI está em 100%, o que coloca em risco a vida das pessoas, que precisam ser transferidas diariamente para Imperatriz e para São Luís.

“Um dos três poderes [Legislativo, Executivo ou Judiciário] precisa assumir a reponsabilidade e decretar o lockdown em Balsas, pois estamos no pico de contágio e poderá haver muitas mortes caso nada seja feito. O comércio se recupera, mas as vidas perdidas não. A população quer medidas eficazes, seja por parte do Executivo Municipal ou por sentença judicial” – afirmou o diretor regional do SEEB-MA, Igor Maciel.

Na decisão, o juízo de Balsas destacou, ainda, que a população também tem que fazer a sua parte, a fim de evitar o aumento dos casos de contaminação e morte por Covid-19.

“Devemos deixar claro que a responsabilidade aqui não é da população, mas do poder público, bem como dos bancos, que ignoram os protocolos de segurança e, sequer, são fiscalizados ou autuados, aglomerando pessoas e sendo vetores de contaminação do coronavírus” – esclareceu Igor.

Para completar, a Justiça afirmou que os direitos à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana não podem ser fundamentados de forma genérica, sob pena de quebra do orçamento público.

“Podemos entender, então, que a manutenção do comércio é mais importante que a vida das pessoas? Isso é inacreditável. Às vezes, não basta o povo cobrar, mas o Judiciário agir para efetivar, enfim, o ideal da Justiça, em face da omissão do Executivo, do Legislativo e do empresariado, conforme tem decidido o STF” – afirmou.

Mesmo diante da negativa da liminar, o SEEB-MA manterá o processo em defesa da vida e da saúde dos bancários e da população, cumprindo a sua missão em favor da categoria e da sociedade maranhense. 

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