Bancário vinha exercendo funções restritas aos cargos de Assistente Júnior e Pleno.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região concedeu vitória ao bancário da Caixa e diretor regional do SEEB-MA, Igor Maciel da Cruz, que ajuizou ação contra o banco por desvio de função.
O bancário que prestou concurso para o cargo de Auxiliar Operacional afirma que vinha exercendo atividades restritas aos cargos de Assistente Júnior e Assistente Pleno. Em virtude disso, moveu ação contra a instituição para que fosse efetuada a retificação quanto ao cargo exercido – de Assistente Pleno; assim como o pagamento das diferenças legais de salário.
Após analisar as provas apresentadas, o juiz reconheceu o desvio de função e condenou o banco realizar a retificação da função na CTPS, além de pagar as diferenças salariais entre os cargos e seus reflexos sobre FGTS, descanso semanal remunerado, trezenos, férias + 1/3, coparticipação da Caixa à FUNCEF, licenças remuneradas ("APIP") e horas extras.
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Fique atento: O desvio de função revela-se quando o empregado exerce atribuições desconformes com as originalmente acertadas com o empregador, desempenhando atividades que exigem mais qualificação, sem a respectiva contrapartida.
Em caso de dúvidas, procure a orientação jurídica do Sindicato!
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