O Santander vai pagar a um funcionário gratificação especial que era paga a apenas alguns empregados no momento da demissão. A decisão favorável ao bancário foi da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo a jurisprudência do TST, o pagamento da gratificação sob o pretexto de mera liberalidade do empregador afronta o princípio da isonomia, principalmente quando há igualdade de condições entre quem recebeu ou não a parcela.
O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso, afirmou que o poder diretivo do empregador, inclusive para conceder benefícios, também se submete ao princípio da igualdade.
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