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PLANTÃO / FERIADO ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA

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28 de julho é feriado estadual. Bancos têm de cumprir!

O SEEB-MA notificou todos os bancos para que observem a data conforme legislação em vigor.

24/07/2015 às 08:05
SEEB MA
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A Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão encaminhou resposta ao SEEB-MA confirmando o feriado do dia 28 de julho (terça-feira) em alusão à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

O SEEB-MA notificou em 17/07 todos os bancos, para que observem a data conforme legislação em vigor e já acionou a Justiça para cobrar o pagamento em dobro dos dias trabalhados durante o feriado nos últimos 5 anos.

Segue justificativa jurídica para o feriado:

Por força da ainda vigente Lei Estadual Nº 2.457, de 02/10/1964, o dia 28 de julho é FERIADO ESTADUAL (Adesão do Maranhão à Independência do Brasil) - razão da vedação nesse dia, do trabalho no âmbito da Administração Pública Estadual e Municipal não se cogitando, em conseqüência, de facultatividade do labor nessa data.

Em face do disposto do artigo 1º , inciso II, da Lei Federal N° 9.093, de 12/09/1995 (dispõe sobre feriados), mencionado FERIADO ESTADUAL passou a ser considerado FERIADO CIVIL e, como tal, aplicável também à iniciativa privada, resultando na vedação ao trabalho (à exceção das atividades com permissão pra o trabalho em caráter permanente ou com motivos determinantes, excepcionalmente, consoante Decreto N° 27.048/1949) e direito ao repouso remunerado (Art. 1 ° da Lei na 605/49).

* Matéria postada originalmente em 17/07/2015

Leia a nota informativa do MTE sobre o feriado

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