
Têm direito ao recebimento das VP-GIP somente os empregados admitidos na Caixa Econômica até 18.03.1997.
Terminou, no dia 8 de maio, o prazo para que a Caixa Econômica Federal voltasse a pagar corretamente as rubricas 62 VP- GIP Tempo de serviço e 92 – VP – GIP/sem.sal. + função, sem suprimir da base de cálculo o valor do cargo comissionado. O acerto será feito a partir do contracheque deste mês de maio.
No entanto, ao realizar a simulação de férias no SISRH, percebeu-se que os bancários com função incorporada não tiveram a vantagem restaurada. Nestes casos, assim que sair o contracheque, os bancários devem levar uma cópia para a assessoria jurídica do Sindicato para providências na Justiça.
Entenda o caso
Em 2009, o SEEB-MA ajuizou ação na Justiça do Trabalho requerendo a reimplantação do antigo critério de pagamento das rubricas 62 VP- GIP Tempo de serviço e 92 – VP – GIP/sem.sal. + função, que considerava os valores da “função de confiança” e/ou “cargo em comissão” que desde de 1998, ainda no governo FHC, com a implantação do Plano de Cargo e Comissões – PCC, a Caixa deixou de computar.
Têm direito ao recebimento das VP-GIP somente os empregados admitidos na Caixa até 18.03.1997 e que exercem ou exerceram “função de confiança” e/ou “cargo em comissão”.
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