Assistência do Sindicato é fundamental para alertá-lo sobre possíveis irregularidades na rescisão do contrato.
Atenção, bancário! Não aceite homologar sua demissão no próprio local de trabalho.
Embora a Lei da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor no sábado (11/11), permita essa opção, lembre-se que a assistência do Sindicato ou do Ministério do Trabalho é fundamental para alertá-lo sobre possíveis irregularidades na rescisão do contrato, muito comuns por parte dos bancos.
Em caso de dúvidas, você terá à disposição a assessoria jurídica do Sindicato, que está preparada para orientá-lo contra as armadilhas dessa reforma imposta pelo Governo Temer. Bancário: não entregue seus direitos! Em caso de homologação, procure o SEEB-MA.
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Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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