Para se inscrever, candidato(a) precisa preencher a ficha até o dia 14 de novembro, das 8h às 18h.
Clique na foto para ampliá-la
Na última terça-feira (17/10), os bancários elegeram, em assembleia, a comissão que conduzirá o processo de eleição dos (as) delegados (as) sindicais que exercerão o mandato 2018/2019.
A comissão é composta pelos bancários Dilson Aquino (Diretor de Organização do SEEB-MA - Banco do Brasil), Dielson Rodrigues (Diretor da Regional Bacabal – Banco do Brasil), Maria Maciel Bruzaca (Diretora de Formação do SEEB-MA – Caixa Econômica) e, como suplente, Cláudio Costa (Secretário Geral do SEEB-MA – Bradesco).
Das inscrições
Para se inscrever, o (a) candidato(a) precisa preencher a ficha disponível abaixo, assiná-la em 2 (duas) vias e entregá-la na sede do SEEB-MA, na Rua do Sol, 413/417 – Centro, até o dia 14 de novembro, das 8h às 18h.
Bancários do interior do Estado podem enviar a cópia da ficha para o e-mail secretariageral@bancariosma3.org.br e a original pelos Correrios. A ficha pode ser encaminhada, ainda, via malote bancário.
Documentos necessários: ficha de inscrição, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social onde constem a qualificação civil, verso e anverso do Contrato de Trabalho.
Clique aqui para acessar a ficha de inscrição
Das Eleições
As eleições serão realizadas nos dias 21, 22 e 23 de novembro, no horário das 08h às 18h, nos locais de trabalho. Caso não seja obtido o quórum previsto no Estatuto do Sindicato, ocorrerá novo escrutínio nos mesmos locais e horários citados, no dia 30 de novembro de 2017, com quórum de mais de 50% dos associados.
Das Atribuições do Delegado Sindical
A função de delegado sindical é de fundamental importância para a luta dos trabalhadores, pois ele é um articulador entre o Sindicato e a categoria.
Suas atribuições são: debater e implementar em seu local de trabalho, as resoluções das instâncias deliberativas do Sindicato; ser porta-voz, junto às instâncias deliberativas do Sindicato, dos anseios e reivindicações dos seus representados (Art. 61 do Estatuto do SEEB-MA).
O delegado sindical terá estabilidade no emprego enquanto durar o mandato e um ano após o fim deste. O mandato tem duração de um ano.
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!