Embora empregados não tenham estabilidade, é imprescindível justificar demissões, disse o STF.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a demissão sem justa causa de trabalhadores das empresas públicas e sociedades de economias mistas, o que inclui os bancários do Banco do Brasil, da Caixa, do BNB, do Banco da Amazônia, do BNDES e dos bancos estaduais.
A proibição é retroativa a 7 de novembro de 2008. A decisão foi tomada pelo STF nesta quarta-feira 20, ao julgar recurso extraordinário impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Os ministros definiram que, embora os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não tenham estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público, é "imprescindível" justificar as demissões. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.
Porém, a decisão final de modular os efeitos da decisão ou não a partir de 2008 só será conhecida após publicação do acórdão.
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