
São beneficiários da ação os bancários sindicalizados de todos os bancos, com exceção do Basa, que não efetuou o referido desconto.
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O SEEB-MA, por meio de sua assessoria jurídica, informa que ajuizou ação contra a União por considerar indevido o desconto do Imposto de Renda sobre o abono salarial recebido após a greve.
São beneficiários da ação os bancários sindicalizados de todos os bancos, com exceção do Basa, que não efetuou o referido desconto.
Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o abono é verba indenizatória, logo não deveria incidir sobre ele desconto de imposto de renda. O assunto, porém, é controverso, mas o SEEB-MA lutará para resguardar o direito dos bancários.
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