
A partir de agora, o Itaú é obrigado a alterar todo o Sistema de Controle de Jornada. A decisão é do MPT (Ministério Público do Trabalho) do Paraná.
A medida determina que o banco instale sistemas que permitam a efetiva anotação dos horários de trabalho dos funcionários, além de respeitar a lei no que diz respeito ao limite de horas extras exigíveis por dia, intervalos e pagamento de horas extras.
Além da alteração de sistema, a empresa terá de pagar R$ 10 milhões por danos morais coletivos, distribuídos a entidades filantrópicas e implementar ações concretas de interesse da sociedade. Para o SEEB-MA o bancário não deve extrapolar sua jornada.
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