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DESTAQUE / BANCO DO NORDESTE

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SEEB-MA repudia atitude intransigente do Banco do Nordeste

Os representantes das entidades sindicais avaliaram a situação do não pagamento da PLR pelo BNB.

03/05/2016 às 17:15
SEEB-MA
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Os representantes das entidades sindicais que compõem a Comissão Nacional dos Funcionários do Banco do Nordeste (CNFBNB) se reuniram no dia 02/05, em Fortaleza-CE, para avaliar a situação do não pagamento da PLR referente ao exercício de 2015 pelo BNB.

Na ocasião, criticaram a prática antissindical, adotada pela diretoria do Banco, que tenta colocar os funcionários contra as entidades, na medida em que recentemente divulgou informações sobre uma reunião que estaria agendada com a Comissão Nacional para tratar da distribuição da PLR. A nota ainda destacava que o pagamento da Participação nos Lucros dependeria unicamente da assinatura de um acordo aditivo entre o Banco e as referidas entidades. 

Ressalte-se que os sindicatos não foram sequer avisados da pretensa reunião, para uma possível negociação sobre a questão. Desta forma, continua o impasse diante da postura intransigente da direção do BNB.

Os termos  propostos pelo Banco, já de amplo conhecimento da base, foram rejeitados pelas assembleias ocorridas na semana passada, quando foi deliberado pelo ajuizamento das ações coletivas em busca dos nossos direitos.

Ante o exposto, a CNFBNB reforçou a orientação, já adotada, para que aqueles sindicatos que ainda não ingressaram na Justiça do Trabalho, agilizem os procedimentos cabíveis para assegurar o cumprimento do Acordo Coletivo assinado pela diretoria do Banco, na mesa da FENABAN.

Estiveram presentes na reunião, representantes das entidades sindicais do CE, MA, PI, PB, BA, SE, PE; Sindicato de Campina Grande-PB; Contraf e da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe.

O Sindicato dos Bancários do Maranhão repudia a postura intransigente do BNB, a forma desrespeitosa com que trata seus trabalhadores, com mentiras, práticas antissindicais e quebra de acordos para pagamento da PLR nas regras da Fenaban, tendo, inclusive, ajuizado ação na Justiça do Trabalho, conforme deliberado em assembleia, buscando assegurar os direitos coletivos dos benebeanos.

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