Siga-nos no Threads Siga-nos no TikTok Fale conosco pelo WhatsApp Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no X Siga-nos no Youtube

PLANTÃO / JUSTIÇA DO TRABALHO

Imprimir Notícia

Para Justiça do Trabalho, PL 4330 é inconstitucional

14/04/2015 às 15:30
Contec
A+
A-

Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e procurador do Ministério Público do Trabalho falaram à Comissão de Direitos Humanos do Senado sobre projeto de lei que legaliza terceirização da atividade principal das empresas.

Em meio ao calor do debate no Legislativo sobre o Projeto de Lei 4330, que legaliza a terceirização da atividade-fim nas empresas, quadros de outro poder da República, o Judiciário, estão mobilizados contra o texto que vai retirar direitos e enfraquecer a proteção jurídica dos trabalhadores.

Durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, que discutiu o tema na segunda-feira 13, o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Helder Amorim enfatizou que, no entender do órgão, o projeto é inconstitucional. “Terceirizar atividade finalística é inconstitucional. Atinge direitos fundamentais como o direito à greve, acordos e convenções coletivas, reduz a remuneração dos trabalhadores e as contribuições para a Previdência.

” Amorim afirmou ainda que se a proposta passar no Congresso prevendo a terceirização para as atividades-fim, no dia seguinte o MPT entrará com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) arguindo a inconstitucionalidade da norma.

Leis trabalhistas equilibram forças


Na mesma audiência pública, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Barros Levenhagen (foto) também levantou a questão da inconstitucionalidade ao evocar o inciso IV do artigo 1º da Constituição Federal, que destaca os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa no mesmo patamar como fundamentos da República.

“Não se pode pensar num Brasil grande, com melhor distribuição de renda, sem a garantia da dignidade do trabalhador, da mesma forma que não se pode pensar no empregado sem valorizar a empresa", ressaltou.

Levenhagen, disse ainda que a legislação trabalhista busca “equilibrar forças dando superioridade jurídica ao trabalhador frente à superioridade econômica da empresa”. Para ele, o Senado deve procurar encontrar uma solução equilibrada para evitar a precarização. “Não consigo entender que a garantia da produtividade implique subtrair direitos dos trabalhadores.”

Terceirização predatória

O ministro afirmou ainda que enquanto o PL seguir em discussão no Congresso, o TST continuará a aplicar a Súmula 331, sobre contratos de prestação de serviços, que veda terceirização na atividade-fim das empresas. Atualmente essa é a única salvaguarda que os trabalhadores podem contar contra essa prática, que atualmente é considerada fraudulenta pela Justiça trabalhista.

Segundo ele, foi em um contexto de “terceirização predatória” que o TST começou a elaborar uma jurisprudência sobre o tema, editando em 1993 a Súmula 256, substituída dez anos depois pela 331.

Levenhagen defende que o Congresso estabeleça alguns tetos para a terceirização, como a de que apenas 30% dos prestadores de serviços de uma empresa possam ser terceirizados. Outra sugestão é que os vencimentos dos terceirizados não sejam nunca inferiores a pelo menos 80% do salário dos empregados diretos.

Precarização

Na mesma audiência pública, a juíza do Trabalho e representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noêmia Aparecida, disse que a instituição tem dúvidas quanto à adoção da prática até nas atividades-meio das relações de trabalho.

A magistrada afirmou que o avanço da terceirização revela um cenário de “baixos salários, aumento dos acidentes de trabalho e burla ao direito de férias”. Rebateu o argumento de que a adoção da terceirização para as atividades-fim gerará mais empregos.

“Lei não cria emprego, mas pode contribuir muito para a precarização da qualidade do emprego em nosso país”, argumentou.

SAÚDE - CAT
ÁREA DO CLIENTE
SOBRE

Sindicato dos Bancários do Maranhão - SEEB/MA
Rua do Sol, 413/417, Centro – São Luís (MA)
Secretaria: (98) 98477-8001 / 3311-3513
Jurídico: (98) 98477-5789 / 3311-3516
CNPJ: 06.299.549/0001-05
CEP: 65020-590

MENU RÁPIDO

© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!