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DESTAQUE / CAMPANHA SALARIAL

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SEEB-MA assina CCT e acordos aditivos do BB e da Caixa

A CCT prevê reajuste de 8,5% sobre salários e demais verbas e de 9% sobre o piso salarial da categoria.

13/10/2014 às 16:41
Ascom/SEEB-MA
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Presidente do SEEB-MA, José Maria Nascimento (à dir.), assina CCT e acordos aditivos em SP.

O SEEB-MA, representado pelo presidente José Maria Nascimento, assinou nesta segunda-feira (13/10), em São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2014/2015 com a Fenaban e os acordos aditivos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica.

A CCT - com vigência de 01/09/2014 a 31/08/2015 – prevê reajuste de 8,5% sobre salários e demais verbas e de 9% sobre o piso salarial da categoria. Em relação à PLR, permanece a mesma regra do ano passado, com reajuste ínfimo.

Os bancos se comprometeram em efetuar os pagamentos e reajustes atrasados na folha de outubro. 

Desconto Assistencial

O SEEB-MA lembra ainda que haverá a incidência do Desconto Assistencial, correspondente a 1% das verbas salariais, debitado uma única vez, conforme foi autorizado em assembleia.

Entretanto, fica assegurada a oposição ao desconto, desde que os interessados protocolem requerimento na secretaria geral do Sindicato no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura da CCT.

Principais itens da Convenção Coletiva

Reajuste - 8,5% (2,02% de aumento real).

Piso portaria após 90 dias - 1.252,38 (9% ou 2,49% de aumento real).

Piso escritório após 90 dias - R$ 1.796,45 (9% ou 2,49% acima da inflação).

Piso caixa/tesouraria após 90 dias - R$ 2.426,76 (salário mais gratificação mais outras verbas de caixa), significando reajuste de 8,87% e 2,37% de aumento real).

PLR regra básica - 90% do salário mais R$ 1.837,99, limitado a R$ 9.859,93. Se o total ficar abaixo de 5% do lucro líquido, salta para 2,2 salários, com teto de R$ 21.691,82.

PLR parcela adicional - 2,2% do lucro líquido dividido linearmente para todos, limitado a R$ 3.675,98.

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Antecipação da PLR

Primeira parcela depositada até dez dias após assinatura da Convenção Coletiva e a segunda até 2 de março de 2015.

Regra básica - 54% do salário mais fixo de R$ 1.102,79, limitado a R$ 5.915,95 e ao teto de 12,8% do lucro líquido - o que ocorrer primeiro.

Parcela adicional - 2,2% do lucro líquido do primeiro semestre de 2014, limitado a R$ 1.837,99.
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Outras verbas

Auxílio-refeição - R$ 26,00 (R$ 572,00 ao mês), reajuste de 12,2%, ou 5,5% de aumento real.

Auxílio-cesta alimentação e 13ª cesta - R$ 431,16. (Somados, os auxílios refeição e cesta-alimentação resultam em R$ 1.003,13 por mês, o que representa reajuste de 10,76%).

Auxílio-creche/babá (filhos até 71 meses) - R$ 358,82.

Auxílio-creche/babá (filhos até 83 meses) - R$ 306,96.

Gratificação de compensador de cheques - R$ 139,44.

Requalificação profissional - R$ 1.227,00.

Auxílio-funeral - R$ 823,30.

Indenização por morte ou incapacidade decorrente de assalto - R$ 122.770,20.

Ajuda deslocamento noturno - R$ 85,94.

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