Omissão dos bancos tem ocasionado prejuízos aos bancários, dificultando a concessão de benefícios.
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Apesar das cobranças do SEEB-MA, bancos, como o Santander, têm se recusado a emitir CATs e a comunicar os casos de acidente de trabalho ou de doença ocupacional dos seus empregados à Previdência Social e às entidades sindicais, em afronta ao que determina a Lei nº 8.213/1991 e a Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários (CCT).
“Essa omissão dos bancos tem ocasionado prejuízos aos trabalhadores, pois dificulta a concessão de benefícios previdenciários e impede a fiscalização das normas de segurança do trabalho e de prevenção de acidentes” – criticou a diretora de saúde do SEEB-MA, Lívia Morais.
Bancário(a): caso o banco se recuse a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente, ignorando o seu dever legal, denuncie ao Sindicato, que emitirá o documento e tomará as medidas jurídicas cabíveis.
Vale ressaltar, que, em caso recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) condenou o Santander em R$ 800 mil por danos morais coletivos pelo fato de o banco não emitir as CATs na Paraíba.
“Estamos atentos” – finalizou Lívia.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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