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DESTAQUE / REVISÃO DA VIDA TODA

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STF decide a favor da `revisão da vida toda´ do INSS

Bancários devem procurar o Jurídico do Sindicato para saber se vale à pena ajuizar a ação de revisão.

02/12/2022 às 13:22
Ascom/SEEB-MA, com informações do UOL
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Depois de muita espera, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito a chamada “revisão da vida toda”. O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou decisão favorável sobre o tema no dia 1º, por 6 votos a 5.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. A revisão pode ser pleiteada somente por quem passou a receber aposentadoria há menos de 10 anos e até novembro de 2019 (com as novas regras da Reforma da Previdência).

O recurso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF poderá ser aplicada para todos os processos sobre o tema no país. A tese fixada determina: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9876 de 26/11/1999 e antes da vigências das novas regras constitucionais introduzidas pela emenda constitucional 103 de 2019 têm o direito de optar pela regra definitiva, caso essa lhe seja mais favorável”.

De acordo com especialistas, a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor. Sendo assim, trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem com a revisão e poderão até mesmo diminuir a aposentadoria recebida atualmente. 

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PROCURE O SINDICATO!
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No presente caso, o Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) ingressou com um protesto interruptivo de prescrição, a fim de garantir que nenhum(a) associado(a) tivesse prejuízo financeiro.

Diante da decisão do STF, os trabalhadores podem, agora, procurar a Assessoria Jurídica do Sindicato, que vai verificar, junto ao Setor de Contadoria, se o cálculo da aposentadoria dos bancários está correto ou não.

Caso o cálculo não esteja correto, o SEEB-MA ajuizará as ações individuais em favor dos(as) associados(as) que tiverem direito à revisão, desde que esta seja vantajosa, com o intuito de resguardar os direitos dos aposentados.

Para mais informações, ligue: (98) 3311-3516 ou (98) (98) 98477-5789.

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Perguntas Frequentes
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1. Quem pode ser beneficiado pela revisão?

- Aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994;
- Quem recebia uma alta remuneração antes de 1994;
- Quem tinha salários mais baixos depois de 1994.

2. Vale a pena para todo?

- A revisão costuma valer mais a pena apenas para os aposentados que recebiam altos salários antes de julho de 1994. É essencial fazer o cálculo de quanto seria a aposentadoria com a revisão antes de entrar com um processo na Justiça. Se um aposentado pede a revisão, e o valor fica menor do que recebe hoje, a aposentadoria pode ser reduzida.

3. Como pedir a revisão?

- O aposentado precisa entrar com uma ação individual na Justiça. A decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria. Somente a Justiça pode decidir quem tem direito ou não. Por isso, procure o Sindicato!

4. Quanto tempo demora para ter uma resposta da Justiça?

- Depende. As ações de revisão costumam ser demoradas, porque existe um volume maior de discussões de revisão na Justiça Federal.

5. Posso pedir a revisão se meu caso já foi avaliado na Justiça?

- Não. A decisão do STF vale para novas ações ou para ações que ainda estão na Justiça. Para processos que já foram encerrados, sem chance de recurso, não há uma nova revisão.

6. A revisão vale para qualquer tipo de aposentadoria?

- A revisão vale para aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez, auxílio doença ou pensão por morte.

7. Documentos necessários?

- O aposentado precisa reunir documentos básicos (como RG, CPF e comprovante de residência) e informes que provem suas contribuições anteriores a 1994, como carteira de trabalho assinada, carnês do INSS e carta de concessão do benefício a ser revisado. Dá para conseguir a carta de concessão pela internet, acessando o Meu INSS (via site ou aplicativo, disponível para Android e iOS). Acesse o Meu INSS com login e senha, escolha a opção "carta de concessão" e emita o documento.

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