Parlamentares votaram contra os bancários, conforme orientação da Contraf-CUT.
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Na noite dessa quinta-feira (28/05), durante votação da MP 936, a Câmara dos Deputados aprovou um grande ataque à jornada de 6h dos bancários.
A matéria, que já havia sido derrotada com a revogação da MP 905, no mês passado, voltou à cena através de emenda do deputado Vinícius Carvalho (Republicanos-SP).
Segundo a emenda, o bancário que receber gratificação a partir de 40% do salário-base não terá direito à jornada de 6h, o que inviabilizará uma série de ações da categoria, que cobra a sétima e a oitava horas como horas extras na Justiça.
O mais absurdo foi a aprovação do destaque com o apoio do PT e do PSOL, que, por meio dos seus líderes, defenderam que a medida era favorável aos bancários, conforme orientação da CONTRAF-CUT.
Na oportunidade, não houve votação nominal por acordo dos líderes partidários. Além disso, vale ressaltar que foram contrários ao destaque, o líder do PSB, deputado Bira do Pindaré, além dos líderes do PDT, do PV e da Rede.
Agora, a MP será votada no Senado Federal antes de ser encaminhada para a sanção do presidente Bolsonaro. Se aprovada, ainda caberá discussão na Justiça por se tratar de matéria estranha ao tema da MP 936, que tratava sobre o benefício emergencial durante a pandemia, além de já ter sido discutida em outro momento, durante a MP 905.
Para o SEEB-MA, é um absurdo a entrega do direito à jornada de 6 horas pela CONTRAF-CUT. O acordo com os banqueiros, costurado desde a campanha salarial 2018, passando pelo aditivo assinado este ano, garantiu - em troca - a taxa negocial (1,5% sobre PLR e salaŕios dos bancários) e a manutenção das liberações sindicais.
“Vamos à luta! É preciso pressionar os senadores para que esse ataque não passe, também, no Senado Federal! Em tempo, todo o nosso repúdio à Contraf-CUT e a todos os parlamentares que votaram a favor do fim da jornada de 6h dos bancários” - afirmou o presidente do SEEB-MA, Eloy Natan.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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