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PLANTÃO / BANCO DA AMAZÔNIA

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Orientações - Quem do BASA tem que ir para casa?

26/03/2020 às 12:24
AEBA
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Com base na Circular 2020/010 e o Plano de Contingência de 23/03/2020.

Todos os empregados em situação de risco:

“…pessoas de idade superior a 60 (sessenta) anos de idade, às gestantes, lactantes, bem como aos que tenham realizado recentes intervenções cirúrgicas, estejam realizando tratamento de saúde que cause diminuição da imunidade, pessoas em tratamento de câncer, portadores de doenças cardiovasculares, transplantados, hipertensos, asmáticos, diabéticos, doenças pulmonares como enfisema pulmonar e bronquite crônica, independentemente da faixa etária.” (Item 5, letra f da Circular 2020/010)

Todos que coabitam (moram) com pessoas de risco, ou sejam, pessoas que possuem risco de transmissão para pessoas com esse risco de contaminação em seus lares:

“… Os gestores deverão priorizar, mediante autodeclaração de coabitação, conforme modelo do APÊNDICE C – AUTODECLARAÇÃO DE COABITAÇÃO, o empregado que coabita com pessoa de grupo de risco; for o principal responsável por menor de idade que possua doença grave (atual ou convalescente) ou por pessoa com necessidade de cuidados especiais intensivos (estado de saúde crítico ou necessitando de vigilância contínua). (Item 5, letra g da Circular 2020/010)

Todos os que coabitam com pessoas que trabalham na área de Saúde como foi retificado na Declaração Modelo que segue ao Plano de Contingência divulgado em 23/03/2020 – Anexo C

”…i) coabita com pessoa de grupo de risco*; ii) coabita com pessoa que exerce atividade na área de saúde; iii) for o principal responsável por menor de idade que possua doença grave (atual ou convalescente) ou por pessoa com necessidade de cuidados especiais intensivos (estado de saúde crítico ou necessitando de vigilância contínua),…”

Bem como, os pais de menores em idade escolar, autodeclaração em anexo, incluída no Plano de Contingência de 23/03/2020 – Anexo H

Devem ir pra casa!

Tanto o primeiro caso, quanto no segundo caso, por e-mail, para não aumentar o risco de contaminação, por autodeclaração, ou seja, não precisa de atestado médico:

“… f) É responsabilidade do empregado realizar a autodeclaração de saúde por e-mail, conforme modelo do APÊNDICE B – AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE, …” (Item 5, letra f da Circular 2020/010)

“… Os gestores deverão priorizar, mediante autodeclaração de coabitação, conforme modelo do APÊNDICE C – AUTODECLARAÇÃO DE COABITAÇÃO,…”

Clique abaixo e acesse as autodeclarações!

Autodeclaração de Coabitação

Autodeclaração de Saúde

Autodeclaração de filho(s) em idade escolar

Em que condições vão para casa?

5.Pode ser em regime de Home Office, pode ser com adiantamento de férias ou abono assiduidade: Atividades em Home Office (CLT-Art. 75-B.)
a) Neste momento de pandemia, autorizar a cada gestor avaliar a possibilidade de permitir o exercício laboral fora das dependências das unidades em que as atividades sejam compatíveis com o teletrabalho (Home Office), considerando como critério decisório: pertencer ao grupo de risco, ter aptidão pessoal para realização da atividade em home office e ser de interesse da Instituição a realização da atividade fora das dependências internas.

6.Empregados à disposição do Banco
a) Para os empregados enquadrados no Grupo de Risco e, cujas atividades por eles desenvolvidas atualmente não se enquadrem nos requisitos legais para concessão do regime especial de teletrabalho, deverá o gestor, em princípio, ofertar a antecipação de férias ou negociar a utilização em descanso dos abonos e vantagens, observadas as condições legais e normatizações sobre o assunto.

b) Autorizar o gestor da Unidade, caso não exista saldo de férias, abonos e vantagens, exclusivamente, para os empregados enquadrados no Grupo de Risco E que as atividades desenvolvidas atualmente pelo empregado no Banco não se enquadrem nos requisitos legais do teletrabalho, a desobrigar o comparecimento às dependências do Banco, mantendo-os à disposição da Instituição em suas residências, sem prejuízo da remuneração integral, por até 15 (quinze) dias, podendo ser renovado pelo mesmo período enquanto vigorar esta Circular.

Ou seja, Nem um gestor pode ir contra a Circular! Se você se enquadra em um desses requisitos, vá para casa! Caso o seu gestor insista, mostre esses itens da Circular, informe a GEPES e a AEBA.

Orientações quanto aos ESTAGIÁRIOS e MENORES APRENDIZES

O que diz A CIRCULAR 2020/010

13.Estagiários e menores aprendizes
a) Promover o afastamento imediato do trabalho, sem prejuízo da remuneração integral, dos Menores Aprendizes e Estagiários, até o dia 09/04/2020.

Portanto, mandem os garotos e garotas para casa! 

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