Novas ações só discutiriam a correção das contas nos últimos 5 anos, com enorme prejuízo em caso de eventual vitória da tese já ajuizada pelo SEEB-MA no Judiciário.
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O SEEB-MA ajuizou em julho de 2013 a ação nº 0036157-08.2013.4.01.3700, em que pediu a correção dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – alegando que o índice de correção utilizado desde 1999 (TR – Taxa Referencial) causou prejuízos aos trabalhadores, por conceder reajustes abaixo da inflação.
Na época do ajuizamento, as ações contra o FGTS podiam cobrar prejuízos causados nos últimos 30 anos. No entanto, no final de 2014 a Justiça mudou seu entendimento, limitando os efeitos das novas ações contra o FGTS a 5 anos, assegurado o prazo anterior para as ações já ajuizadas.
Uma das ações de correção dos saldos do FGTS chegou como recurso repetitivo ao Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp 1.614.874), suspendendo nacionalmente a tramitação de todos os processos que tratavam dessa matéria.
Ao julgar esse recurso, em abril de 2018, o STJ negou o pedido dos trabalhadores, entendendo com válida a utilização da TR como índice de correção das contas do FGTS.
Porém, está pendente de julgamento, no STF, a ADIn Nº 5.090, ajuizada pelo Partido Solidariedade em fevereiro de 2014, em que se pede a declaração de inconstitucionalidade da norma que determinou o uso da TR na correção das contas do FGTS.
Vale ressaltar que a decisão final sobre a matéria pode sair no próximo dia 12 de dezembro, data prevista pelo STF para a apreciação definitiva da referida ADIN pelo plenário da Corte.
Desse modo, como não há decisão definitiva da Justiça até o momento, e como o Sindicato já possui ação ajuizada cobrindo prazo de 30 anos, o SEEB-MA orienta seus associados a não ajuizarem ações individuais de correção do FGTS, porque novas ações só discutiriam a correção das contas nos últimos 5 anos, com enorme prejuízo em caso de eventual vitória da tese no Poder Judiciário, e ainda porque, se for mantido o entendimento do STJ, os trabalhadores podem ser condenadas em custas judiciais e honorários advocatícios.
Atenção: a ação do FGTS ajuizada pelo SEEB-MA não possui lista de substituídos até o momento. Todos os sindicalizados serão incluídos nessa ação! Se você ainda não é sindicalizado, sindicalize-se.
* Matéria originalmente postada no site do SEEB-MA em 15/04/2019 e na edição de abril deste ano do Jornal Bancário.
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