Sem nenhum diálogo com o movimento sindical ou com os empregados, o Bradesco começa a implantar as novas regras da reforma trabalhista.
Na circular nº 04.321 de 12 de dezembro, o banco informa o novo modelo de férias: elas poderão ser de 30 dias corridos; de 20 dias, vendendo 10; ou com a possibilidade de fracionar em duas vezes de 15 dias cada, de 20 dias e 10 dias ou de 10 dias e 20 dias.
Embora a nova lei permita a negociação direta entre empresa e trabalhador em alguns aspectos, defendemos que toda e qualquer alteração em sua rotina e seus direitos seja discutida com o Sindicato”, afirma Alexandre Bertazzo, diretor do Sindicato e bancário do Bradesco.
O movimento sindical lembra ainda que o parcelamento de férias deve ser opcional e que casos de imposição por parte dos gestores devem ser imediatamente denunciados ao Sindicato.
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!