
Vitória! Em ação ajuizada pelo SEEB-MA, a Justiça do Trabalho condenou o Banco do Brasil ao pagamento dos 15 minutos de intervalo antes da jornada extraordinária, não concedidos a uma bancária.
A sentença determinou o pagamento desse tempo como hora extra, de segunda a sexta-feira, com reflexos em DSR, férias + 1/3, 13º salário e FGTS.
A decisão beneficia trabalhadoras que realizaram horas extras entre 11/07/2011 e 10/11/2017, período em que o banco descumpriu a norma relacionada ao intervalo antes da sobrejornada.
Diante do entendimento já consolidado sobre o tema, o SEEB-MA orienta as bancárias do BB a enviarem a documentação por meio do formulário disponibilizado pelo Sindicato. O prazo final para envio é 31/10/2026. As ações individuais poderão ser protocoladas até 18/11/2026.
"Essa nova vitória reforça a solidez do direito das bancárias na Justiça e demonstra a importância da atuação do Sindicato na defesa da categoria. Por isso, orientamos o envio da documentação para ajuizamento imediato das ações" - destacou o coordenador jurídico João de Siguinez.
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