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Destaque / Bradesco
10/03/2026

SEEB-MA garante vitória contra pagamento desigual de verba de representação no Bradesco

O SEEB-MA conquistou uma importante vitória judicial em ação coletiva movida em defesa dos bancários que exercem funções de gerência no Bradesco. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) reconheceu o direito ao pagamento da chamada verba de representação, parcela que vinha sendo paga pelo banco apenas a alguns empregados, sem critérios objetivos.

Na ação, o Sindicato demonstrou que essa prática violava o princípio da isonomia, ao tratar de forma desigual trabalhadores que exercem as mesmas funções. Ao julgar o recurso ordinário, o TRT reformou a decisão anterior e acolheu as teses defendidas pelo SEEB-MA.

A decisão também reconheceu que a verba possui natureza salarial, garantindo reflexos em diversas parcelas trabalhistas, como repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com 1/3, FGTS, participação nos lucros e resultados (PLR) e base de cálculo de horas extras.

Para o coordenador SEEB-MA, João de Siguinez, a decisão representa mais uma vitória da luta coletiva da categoria, reforçando o papel do Sindicato no combate a práticas que geram tratamento desigual dentro das instituições financeiras.

"Nosso jurídico seguirá acompanhando o processo para assegurar a correta apuração e pagamento dos valores devidos aos trabalhadores beneficiados pela ação coletiva. A luta continua" - finalizou. 

Ascom/SEEB-MA

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