Admitido como escriturário do Banespa em janeiro de 1978, este bancário sempre trabalhou em atividades que exigiam movimentos repetitivos e em ambientes ergonomicamente inadequados. Consequentemente, acabou vítima de Dort (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho).
Foi afastado impositivamente em julho de 2004, e, como o caso era grave, o afastamento perdurou até fevereiro de 2007. Nesse período, deixou de receber seu salário do banco, de aproximadamente R$ 2.675, para receber da Previdência Social um auxílio doença acidentário da ordem de R$ 2.190.
Para neutralizar a redução de renda do bancário, o banco pagava uma complementação salarial, complementação esta prevista no Regulamento de Pessoal do Banespa.
No entanto, em julho de 2006 o banco suspendeu o pagamento dos R$ 485 com base na CCT 2004-2006, que entrou em vigor após o afastamento do bancário e que limitava a complementação a 24 meses.
O Sindicato dos Bancários foi à Justiça lembrando dois princípios elementares do Direito Trabalhista: o de que "as normas regulamentares aderem-se ao contrato de trabalho, sob pena de violação do artigo 468 da CLT", e o de que "as regras mais benéficas sempre prevalecem sobre outras de menor proteção ao empregado".
O juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, da 1a Vara do Trabalho de Bauru, julgou correta a posição do Sindicato e condenou o banco a pagar a complementação durante todo o afastamento. O banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a sentença. No fim, o bancário recebeu R$ 6.150.Admitido como escriturário do Banespa em janeiro de 1978, este bancário sempre trabalhou em atividades que exigiam movimentos repetitivos e em ambientes ergonomicamente inadequados. Consequentemente, acabou vítima de Dort (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho).
Foi afastado impositivamente em julho de 2004, e, como o caso era grave, o afastamento perdurou até fevereiro de 2007. Nesse período, deixou de receber seu salário do banco, de aproximadamente R$ 2.675, para receber da Previdência Social um auxílio doença acidentário da ordem de R$ 2.190.
Para neutralizar a redução de renda do bancário, o banco pagava uma complementação salarial, complementação esta prevista no Regulamento de Pessoal do Banespa.
No entanto, em julho de 2006 o banco suspendeu o pagamento dos R$ 485 com base na CCT 2004-2006, que entrou em vigor após o afastamento do bancário e que limitava a complementação a 24 meses.
O Sindicato dos Bancários foi à Justiça lembrando dois princípios elementares do Direito Trabalhista: o de que "as normas regulamentares aderem-se ao contrato de trabalho, sob pena de violação do artigo 468 da CLT", e o de que "as regras mais benéficas sempre prevalecem sobre outras de menor proteção ao empregado".
O juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, da 1a Vara do Trabalho de Bauru, julgou correta a posição do Sindicato e condenou o banco a pagar a complementação durante todo o afastamento. O banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a sentença. No fim, o bancário recebeu R$ 6.150.
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!